Araguaína (TO) - A falta de servidores, instalações sem local para alojamento dos plantonistas, inexistência de cantina, precariedade das instalações hidráulicas, falta de equipamentos de proteção individual e ausência de espaço suficiente para atender às demandas, prédio em péssimo estado de conservação e sem acesso para pessoa com deficiência, no Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar, nessa quinta-feira, 5, com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins.
A ACP também apontou a falta de condições físicas e humanas da Polícia Técnico-Científica da Regional daquele municipio. Conforme levantamento, no Núcleo do Instituto de Criminalística há falta de servidores (administrativos, motorista, guardas e peritos), salas e equipamentos sem condições de funcionamento, espaço para alojamento e para alguns serviços de perícias e exames periciais insatisfatório, ausência de local para guardar provas, bem como de veículos para atender às ocorrências.
O inquérito, instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, foi subsidiado em informações levantadas em diligências realizadas pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e também com base em avaliação realizada pela Vigilância Sanitária.
Segundo o promotor, as apurações indicam clara omissão do poder público na prestação de serviços pertinentes à segurança pública, com sério comprometimento na apuração de casos, sem a qual a elucidação das infrações penais torna-se inviável. Paulo Alexandre exemplifica o procedimento judicial em que um magistrado arquivou um caso de tentativa de homicídio em virtude da ausência de diligências, imprescindíveis para esclarecimento das circunstâncias do crime.
O promotor de Justiça ressalta que além de colocar em risco a saúde dos trabalhadores, a situação tem resultado no acúmulo de centenas de inquéritos policiais em tramitação. “Além de contar com uma população de aproximadamente 200 mil habitantes, o município está localizado próximo às fronteiras dos estados do Maranhão e do Pará, onde há intenso tráfego de cargas e pessoas, com índices altíssimos de criminalidade, em especial de furtos, roubos, tráfico de drogas e homicídios”, argumentou.
Pedidos da liminar
Diante dos problemas apontados, a ACP requer, em caráter liminar, a interdição imediata e temporária do Instituto Médico Legal, até que o Estado providencie a adequação do órgão às condições mínimas de funcionamento. O Estado também deverá realizar, no prazo de até 180 dias, a reforma completa e estruturação (de pessoal e equipamento) do IML e Núcleo do Instituto de Criminalística, observadas as normas de acessibilidade e as demais adequações apontadas.
Concurso público
O promotor de Justiça solicita, ainda, que no prazo de 30 dias o Estado dê continuidade ao concurso público do quadro da Polícia Técnico-Científica; que o Estado seja obrigado a informar a relação contendo todas as perícias e confecção de laudos que se encontram pendentes e que seja providenciada a realização de todas as perícias pendentes há mais de seis meses.
O pedido de liminar solicita também que o Estado fiscalize a jornada de trabalho dos médicos legistas, auxiliares de autópsia, peritos criminais, papiloscopistas e demais servidores dos órgãos, devendo encaminhar a escala de plantão e relatório de controle, em 30 dias, a contar da data decisão.
Em caso de descumprimento, que a Justiça aplique a multa no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso, cujos valores devem ser destinados ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público. (Com informações da Ascom do MPE)
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