(Pedro Afonso-TO) - O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação, no último dia 28, em desfavor do Município de Pedro Afonso, a fim de obrigá-lo a garantir o acesso à escola a estudantes da zona rural.
Na Ação de Obrigação de Fazer, o promotor de justiça Luiz Antônio Francisco Pinto relata que nove crianças que residem a 80 km de Pedro Afonso estão impossibilitados de estudar, uma vez que não há escola no local e o Município deixou de ofertar o serviço de transporte escolar aos alunos.
Segundo o promotor, a única escola existente, localizada na fazenda Bacabinea, foi fechada sob a justificativa de que o quantitativo de alunos não atendia ao mínimo de quinze alunos exigido por sala. Ressalta, ainda, que a escola já havia sido desativada em 2011, mas chegou a ser reaberta após ofício encaminhado ao Município pela Promotoria de Justiça de Pedro Afonso.
Com o fechamento da escola, o Município informou que as aulas seriam ministradas nas residências dos alunos, utilizando-se do “Projeto Pedagogia da Alternância” e que os estudos seriam acompanhados pelo Coordenador da Escola de Campo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
Por entender que essa metodologia prejudicaria os estudantes e ante o descaso do Poder Público Municipal com a garantia desse direito básico, o MPE requereu liminarmente, na Ação, que o Município proceda à reabertura da escola ou regularize o transporte escolar para deslocamento dos estudantes, em até 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, a ser aplicada contra o Município e pessoalmente contra o prefeito José Júlio Eduardo Chagas, em caso de descumprimento.