O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria junto à 5ª zona eleitoral, ingressou nessa terça-feira, 27, com representação requerendo providência e tutela inibitória que impeça as coligações registradas nos municípios de Miracema, Lajeado e Tocantínia de realizar carreatas pelas ruas das cidades. O documento também solicita que as coligações sejam obrigados a adotar medidas que assegurem a organização dos comícios. A representação tem a finalidade de evitar a continuidade de tumultos nas ruas e a perturbação do sossego dos moradores.
De acordo com o promotor eleitoral João Edson de Souza, manifestações como carreatas têm desobedecido as leis de trânsito, uma vez que os veículos geralmente trafegam superlotados, os motoristas dirigem sob o efeito de álcool, os participantes arriscam a vida ao se pendurar em janelas e mesmo sobre caçambas, além de não haver qualquer controle do uso do som. Todas essas irregularidades foram observadas em vídeos encaminhados à Promotoria Eleitoral. "Outro fator importante é que, com a proibição das carreatas, a entrega ilegal de combustíveis a proprietários de motocicletas e veículos será coibida", completou João Edson.
Quanto à realização de comícios em Miracema, o Promotor ressalta que aqueles que acontecerem no mesmo dia e cujos palanques dos candidatos adversários sejam próximos em 1km, devem respeitar intervalos de pelo menos cinco horas de um para outro, possibilitando que Polícia Militar execute medidas de segurança. Já nas cidades menores, de Lajeado e Tocantínia, que a Justiça proíba a realização de comícios no mesmo dia. (Com informações da Assessoria de Imprensa)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15720
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