(Natividade-TO) - O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do Prefeito de Natividade, Joaquim Rodrigues Ferreira (PV) - o Joaquim do Posto . A ação aponta que o prefeito estaria abastecendo os veículos do município no Auto Posto Potiguar, de sua propriedade, sob a alegação de que o Auto Posto Goiano, empresa contratada para o fornecimento, não dispunha do produto. Além do prefeito, o MPE quer também a responsabilização do secretário de Transportes, Leomar Pinto de Cerqueira, por ser conivente com a ilicitude.
Segundo a assessoria de imprensa do MPE, tal prática teria ocorrido entre os dias 5 e 12 de novembro de 2011, sendo interrompida somente após o conhecimento da Promotoria de Justiça que, por meio de representação, impediu que a irregularidade continuasse ocorrendo. A fim de apurar a veracidade das alegações, a promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernandes requisitou informações ao proprietário do Auto Posto Goiano, não sendo atendida. A própria Receita Estadual realizou diligências na empresa, constatando, assim, que o posto possuía combustível no referido período e que durante este tempo, a frota municipal não fez abastecimentos no local.
“Tal conduta configura ato de improbidade administrativa, representando enriquecimento ilícito dos envolvidos e lesão ao princípio da moralidade administrativa, impessoalidade e legalidade”, expôs a Promotora na Ação.
Ao analisar o processo de contratação da empresa Auto Posto Goiano, a Promotoria de Justiça constatou irregularidade, ocorrida por meio de inexigibilidade de processo e licitatório declarada pelo Município. Para o gestor, o procedimento licitatório era inviável porque na cidade só havia dois postos, sendo um deles de sua propriedade. No entanto, apenas um posto estaria apto a ser contratado. Fato este irreal, segundo a Promotora de Justiça, vez que em cidades próximas existiam outros postos. “O fato de existir em Natividade um único fornecedor apto a contratar com o Município não implica na inviabilidade de competição. Pelo contrário, é natural empresas sediadas em uma cidade participarem de certames em outras localidades”, esclareceu.
A Ação Civil Pública requer que os envolvidos sejam obrigados ao pagamento de multa civil, bem como à perda da função pública e impedimento de contratar com outro poder público, conforme determina o artigo 12 da Lei de Improbidade.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14421
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