O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário 636.878, pelo qual o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) tenta assumir a vaga de senador, enviou os autos do caso ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na noite dessa quarta-feira, 12. Fux atendeu dois ofícios protocolados pelo suplente de senador e advogado João Costa. Com a medida, o caso, que Marcelo e aliados esperavam que fosse julgado a qualquer momento, poderá sofrer um atraso significativo. Em média, a PGR leva em torno de 60 dias para se manifestar. Além disso, como já tinha sido observado pelo blog, o órgão é o autor da ação que resultou na ilegibilidade do ex-governador. Assim, o parecer da Procuradoria sobre o caso deve ser contrário a Marcelo.
No dia 24 de fevereiro, João Costa, que é primeiro suplente do senador Vicentinho Alves (SDD), protocolou ofício no gabinete do ministro Luiz Fux defendendo que ele ouvisse o procurador-geral, "uma vez que o ex-governador Marcelo Miranda apresentou diversas questões de ordem pública e inúmeros documentos, embora sem a oitiva do procurador-geral da República". "É visível, na espécie, a violação do princípio do contraditório", alegou o advogado.
Na sessão da 1ª Turma do STF, no dia 25 de fevereiro, quando se esperava o julgamento do recurso, a matéria foi tirada da sessão. Isso ocorreu porque o ministro Fux queria avaliar melhor seu ofício. Contudo, o recurso foi mantido na pauta.
Na segunda-feira, 10, o advogado protocolou outro ofício, insistindo na necessidade de se ouvir o procurador-geral. Então, o ministro retirou a matéria de pauta, sinalizando, assim, que não voltaria tão cedo, o que foi confirmado com a decisão da noite dessa quarta de enviar os autos a Janot.
BASE JURÍDICA
O advogado explicou que foram inseridas nos autos mais de 300 páginas desde a última vez que a PGR teve acesso aos documentos do caso. João Costa disse que o artigo 103, § 3º, da Constituição Federal, dispõe que, no Supremo Tribunal Federal, a manifestação prévia do procurador-geral da República é obrigatória em todos os processos. E isso inclui a juntada de documentos e de qualquer peça aos autos.
"É certo que em 27 de maio de 2011, e apenas essa vez, o procurador-geral da República foi intimado da decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo ex-governador Marcelo Miranda. Ocorre que, de lá prá cá, o ministro Luiz Fux deferiu a juntada de diversas questões de ordem e de inúmeros documentos, tudo isso à revelia do procurador-geral da República", defendeu o advogado.
PARA NÃO ALEGAR NULIDADE
O advogado Willer Tomaz, que faz a defesa do ex-governador no caso, disse que concordou e achou melhor o envio dos autos à PGR, para que João Costa depois "não alegue nulidade quando o STF determinar a diplomação de Marcelo Miranda".
ENTENDA
O ex-governador Marcelo Miranda defende que, quando a sua candidatura a senador foi registrada, ele não estava inelegível porque houve um erro na publicação do acórdão do Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 698, que cassou seu mandato em 2009. O advogado publicado no acórdão já não o representava mais.
Para comprovar isso, Marcelo conta com uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela qual o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que os prazos do Rced 698 encontram-se abertos. Isto é, que a matéria não está transitada em julgado, o que tornaria Marcelo elegível.
Já o advogado João Costa disse que a decisão de Lewandowski "foi impugnada por meio de agravo regimental interposto pelo Ministério Publico Eleitoral, em 26 de abril de 2012". "Com isso, a referida decisão não chegou a ser cumprida, isto é, o acórdão dos embargos de declaração não foi republicado, os autos não foram enviados ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, consequentemente, o prazo recursal do ex-governador Marcelo Miranda não foi reaberto. Em síntese, nada mudou", garantiu João Costa.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14953
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