A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu indeferir o pedido de liminar da Reclamação 13.170, requerida pela Defensoria Pública do Tocantins, sobre uma eventual intervenção federal no Tocantins. Conforme a Defensoria, o governo estaria descumprindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4.125, que julgou, no dia 10 de junho de 2010, inconstitucional a criação de 28.177 cargos comissionados no Estado.
Na decisão, a ministra afirma que não seria possível deferir a liminar, uma vez que, "caso a reclamação venha a ser julgada improcedente, as ações de uma intervenção no Estado seriam severas e irreversíveis" e enviou o caso para ser avaliado prioritariamente, em um prazo máximo de cinco dias, pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Publicado em Tocantins
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