BRASÍLIA-DF - A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira, 25, que o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) 495, contra o governador Siqueira Campos (PSDB) e seu vice, João Oliveira (DEM), seja devolvido para o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). A decisão monocrática da ministra teve por base o entendimento do TSE quando do julgamento do Rced do DEM contra o deputado federal do Piauí Francisco Assis Carvalho (PT).
Os ministros entenderam no dia 17 de setembro que o Rced não é compatível com a Constituição Federal de 1988. A maioria (4 votos a 3) seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou pela inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, sob a alegação de compra de votos.
Segundo o ministro, o parágrafo 4º do artigo 262 do Código Eleitoral - que trata de uma das hipóteses para o ajuizamento do Rced - afronta o parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, cabe Ação de Impugnação em Mandato Eletivo (Aime) no caso, sendo que esta deve ser proposta no prazo de 15 dias da diplomação do candidato e tramitar em segredo de Justiça (parágrafo 11 do artigo 14 da Constituição Federal).
No TRE, o caso será recebido como uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Siqueira e Oliveira são acusados de abuso de poder político, de autoridade e de poder econômico pelo ex-governador Carlos Gaguim e pelos presidentes regionais do PMDB, deputado federal Júnior Coimbra, e do PPS, deputado estadual Eduardo do Dertins.