Ministra Carmen Lúcia: Intervenção seria grave e irreversível caso a reclamação fosse julgada improcedente

(BRASÍLIA-DF) - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia decidiu no dia 5 de março indeferir o pedido de liminar da Reclamação 13.170, requerida pela Defensoria Pública do Tocantins, sobre uma eventual intervenção federal no Tocantins. Conforme a Defensoria, o governo estaria descumprindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4.125, que julgou, no dia 10 de junho de 2010, inconstitucional a criação de 28.177 cargos comissionados no Estado.
Na decisão, a ministra afirma que não seria possível deferir a liminar, uma vez que, “caso a reclamação venha a ser julgada improcedente, as ações de uma intervenção no Estado seriam severas e irreversíveis” e enviou o caso para ser avaliado prioritariamente, em um prazo máximo de cinco dias, pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel.
Na Reclamação, a Defensoria argumenta que os comissionados exonerados por causa da ADI estariam reingressando na administração pública através de contratos temporários, feitos principalmente pela Organização Social Pró-saúde, que administra 17 hospitais públicos do Estado, e que a proibição de convocação do cadastro de reserva da saúde do concurso de 2009, estaria descumprindo a decisão do STF na ADI 4.125.
Na ação, a Defensoria requereu que o STF determinasse “a imediata substituição dos contratos pelo cadastro de reservas tanto do concurso da saúde como da educação e imediata publicação do edital do concurso”.

Estado
Em sua defesa, o governo do Tocantins, por meio da Procuradoria Geral do estado (PGE), afirmou que um erro material teria permitido que candidatos com apenas 24 pontos de um total de 100 fossem aprovados no concurso da saúde de 2009, o que atestaria que eles não estariam aptos para exercerem as funções. O governo argumentou também que os gastos com contratos temporários são bem menores que em 2010, que atualmente 80% da folha de pagamento dos servidores estaduais é gasta com servidores efetivos e que dos 28.798 cargos comissionados existentes em 2010, restam apenas 3.569.
Ainda de acordo com a defesa do Estado, os servidores exonerados estariam sendo recontratados por causa da falta de mão de obra qualificada para os cargos da saúde e os novos contratos temporários seriam “necessários para garantir a continuidade na prestação dos serviços públicos”.
Quanto à realização do concurso do Quadro Geral do Estado o governo informa ao STF que a realização do certame já vem sendo executada “tendo sido, inclusive publicado o edital para contratação da empresa responsável pela elaboração e aplicação das provas”.

Entenda
Em 2008, o PSDB Tocantins entrou com uma ADI no STF contestando a criação de cargos comissionados pelo governo do Tocantins. Na ação, o partido sustentava a tese de que o então governador, Marcelo Miranda, estaria fazendo uso político da máquina administrativa ao contratar os 21 mil servidores comissionados sem concurso público. O PSDB pedia a suspensão da liminar dos decretos do governador que criaram os cargos.
No dia 10 de junho de 2010 o STF declarou a inconstitucionalidades da criação de 28.177 cargos comissionados e definiu prazo de 12 meses para que fosse realizada a substituição de todos os servidores nomeados ou designados por concursados. O prazo para o cumprimento da Ação Direta n. 4.125 encerrou-se no dia 11 de junho de 2011.