PALMAS - Sem cumprir decisão judicial que determina a instalação de unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica em Araguaína, o governo do Tocantins volta a ser acionado pelo Ministério Público (MPE), que pede o cumprimento da sentença proferida em abril de 2015 e que regulava prazo de 180 dias para que o Estado colocasse os leitos em funcionamento.
De acordo com o Ministério Público, o prazo venceu em 28 de outubro, sem que nenhuma providência fosse tomada. Antes, uma liminar determinando a instalação da UTI pediátrica, expedida em março de 2014, também deixou de ser cumprida. No pedido apresentado à Justiça na sexta-feira, 30, a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer que seja executada a penalidade de multa diária e que seja exigida a inclusão da previsão dos referidos leitos no orçamento de 2016 da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).
A Promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro também está tomando providências para que sejam apuradas as responsabilidades dos gestores que deixaram de atender a determinação da Justiça. Nesse sentido, requer que sejam encaminhadas cópias da sentença à Promotoria de Justiça que atua na área da defesa do patrimônio público, a fim de que seja averiguada a possível prática de improbidade administrativa. Também requer o encaminhamento de cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que verifique o possível crime de desobediência por parte do secretário estadual da Saúde.
A ação civil pública (ACP) que pede a instalação de leitos de UTI pediátrica em Araguaína foi proposta em janeiro de 2014, motivada pelo fato de a cidade não contar com esse tipo de serviço de saúde, apesar de ser a segunda maior cidade do Estado e atuar como referência em saúde pública para diversos municípios do Norte do Tocantins.
“A UTI é fundamental para garantir a sobrevida de pacientes, havendo na cidade uma UTI neonatal no Hospital e Maternidade Dom Orione, uma UTI Adulto no Hospital Público Regional de Araguaína e uma UTI Cardiológica no Hospital e Maternidade Dom Orione, não havendo oferta apenas de UTI Pediátrica, um contrassenso com a Constituição Federal, que coloca como prioridade o direito à saúde da criança”, considera a promotora de Justiça Araína Cesárea.
Mediante a falta de UTI pediátrica em Araguaína, quando há situações críticas, que exigem tratamento intensivo, os pacientes são transferidos para outros municípios onde haja leitos disponíveis, utilizando o serviço de transporte aéreo. Porém, a depender da situação clínica, o trânsito pode ser contra indicado e implicar em risco de morte, segundo destaca a ação civil pública. Conforme o MPE, dados oficiais confirmam a necessidade de uma UTI pediátrica em Araguaína: em 2012, houve 52 solicitações de internação em UTI pediátrica; em 2013 foram 35 pedidos no mesmo tipo de UTI.
Na liminar que determinou a instalação dos seis leitos de UTI pediátrica em Araguaína, a juíza Julianne Freire Marques considerou que o dano ao erário é muito maior com a não instalação dos leitos, uma vez que o valor médio de cada transferência em UTI aérea para Palmas ou para outro estado era de R$ 28 mil na época da liminar, proferida em março de 2014.
Governo do Tocantins
Por meio de nota, a Secretaria da Saúde admite déficit de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, mas garante que tem adotado alternativas para suprir a necessidade através de contratos com hospitais privados.
De acordo com a pasta, seis leitos no Hospital Osvaldo Cruz, em Palmas, e seis no Hospital Cristo Rei já foram contratados. “Apesar da ampliação da oferta de leitos não ter sido realizada em Araguaína, ela também atende à população deste município, uma vez que os leitos são regulados para todo o Estado”, argumenta.
A Sesau ainda cita legislação que regula a instalação de leitos apenas em hospitais com capacidade instalada igual ou superior a 100 leitos, correspondendo os leitos de UTI no mínimo 6% dos leitos totais. “O Hospital Regional de Araguaína (HRA) atualmente dispõe de 235 leitos, sendo 26 leitos de UTI. Nesse contexto, a estrutura física que a unidade dispõe não permite a ampliação de leitos de UTI, já que devem ser observados os critérios normativos”, justifica.
Por fim, a administração garante que tem buscado alternativas. “Sobretudo de pediatria, e caso surjam novos leitos de UTI pediátrica na rede privada, a Sesau tem todo o interesse em contratualizar, de acordo com as normas legais”, finaliza.
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