O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública contra o Estado do Tocantins, na segunda-feira, 23, requerendo que seja imposta ao poder público a obrigação de suplementar recursos orçamentários para a aquisição de insumos e equipamentos destinados às ações de enfrentamento do Covid-19.
Na ação judicial, pede-se que seja expedida liminar determinando à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) que apresente estimativa, no prazo de 48 horas, dos recursos necessários ao enfrentamento da doença.
A partir da apresentação dessa estimativa, deve ser determinado o bloqueio, em até 24 horas, de recurso dos Três Poderes e também do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, no que se refere aos valores que seriam originalmente destinados a despesas discricionárias, a exemplo da realização de eventos, aquisição de passagens aéreas e terrestres, diárias, serviços de buffet, ornamentação, cursos de capacitação, seminários, entre outras ações orçamentárias dessa natureza.
O pedido frisa que o bloqueio deve envolver também os valores referentes a emendas parlamentares impositivas.
Para avaliar o pedido de liminar do MPTO, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, emitiu despacho no processo ainda na segunda-feira, determinando ao Estado que se manifeste sobre o pedido no prazo de 72 horas.
A ação civil pública foi proposta pelos promotores de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público, e Araína Cesárea D'Alessandro, da área de defesa da saúde.
Ao justificar os pedidos, os membros do Ministério Público do Tocantins abordam a gravidade da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), falam da necessidade da adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979 e na Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, bem como relembram a limitação da capacidade hospitalar do Estado.
Nesse sentido, destacam o número deficitário de unidades de terapia intensiva e de leitos com ventilação mecânica, bem como as falhas no estoque regulador de medicamentos e de equipamentos para proteção individual, fatos que já são objeto de diversas ações judiciais.
A ação civil pública também menciona que o orçamento estabelecido em lei para a Secretaria Estadual da Saúde executar no ano de 2020 é de R$ 1.713.196.009,00, sendo cerca de 70% deste valor destinados ao custeio de despesas com pessoal. Considerando este fato, os membros do Ministério Público avaliam que o valor original não seria suficiente para custear ações extras, referentes ao enfrentamento do Covid-19.
A título de reserva de contingência, o Estado do Tocantins dispõe, para o exercício financeiro de 2020, o montante de R$ 80.561,611. Porém, até o momento, ainda não suplementou recursos orçamentários para a aquisição de insumos e equipamentos referentes à pandemia. (Flávio Herculano / MPE-TO)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16596
Comentários