Araguaína - O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com ação civil na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína contra o prefeito Ronaldo Dimas (PR) e membros do Executivo municipal devido a supostos atos de improbidade administrativa na contratação do Instituto Sulamericano de Gestão (ISDG), no valor de R$ 114 milhões, para gerenciar e executar serviços no Hospital Regional de Araguaína (HRA), no Ambulatório de Especialidades e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, responsável pela ação, aponta que a Prefeitura de Araguaína beneficiou o ISDG e elenca no documento irregularidades no processo de escolha do Instituto Sulamericano de Gestão.
Conforme a ação, o Executivo municipal descumpre a Lei Federal 9.637 de 1998, que exige que as organizações contratadas pelos poderes públicos tenham comprovação da presença de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, bem como competência comprovada na área que irá atuar. “Não houve nenhuma comprovação de que a entidade tenha experiência mínima no exercício de atividade específica na área da saúde e, mesmo assim, foi selecionada”, destaca o documento.
O promotor de Justiça ainda contesta a idoneidade da instituição. Alzemiro Freitas afirma que representantes da ISDG foram responsabilizados por práticas irregulares e ilegalidades em Goiás.
Qualificação da ISDG
O fato mais questionado por Alzemiro Freitas na ação foi à “impressionante celeridade administrativa” na tramitação dos autos do procedimento de qualificação da ISDG. O promotor aponta que no período entre 27 de agosto e 29 de setembro, o instituto “sem qualquer experiência” estava apto para assumir a gerência da saúde do município. “Houve sim o intuito claro de beneficiar o ISDG e qualificá-lo com OS [Organização Social], e tudo foi feito de maneira sincronizada, onde todos os réus estavam associados para as práticas .”
O promotor de Justiça destaca ainda que a Câmara de Araguaína propôs alteração na Lei Complementar 020/2014, que dispõe sobre as qualificações das organizações sociais em consonância com a Lei Federal 9.637 de 1998, acrescentando a exigência de dois anos de atividade da instituição na área da atuação para que fosse qualificada como OS. As matérias foram vetadas por Ronaldo Dimas. “Este fato sedimenta ainda mais a intenção de beneficiar o ISDG, que não preenchia tal requisito”, avalia Alzemiro Freitas.
Conselho Municipal da Saúde
A ação afirma ainda que o Conselho Municipal da Saúde não foi consultado pela prefeitura sobre a contratação do instituto. “Ainda que se argumente que a aprovação do conselho pudesse ser posterior, até o presente momento não consta tal apreciação, e isto representa uma inversão da ordem de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde”, completa o documento.
De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Araguaína ainda desobece recomendação do órgão, que indicava a abstenção de praticar qualquer instrumento de contratação com o Instituto Sulamericano de Gestão. “O município informou que não acataria a recomendação encaminhada sob o argumento de que o procedimento obedecera integralmente os comandos legais”, afirma a ação.
Lei das Licitações
Por fim, Alzemiro Freitas ainda denuncia o descumprimento da Lei das Licitações por parte da Prefeitura de Araguaína, que não julgou o recurso do Instituto Saúde e Cidadania (Isac), entidade que teve a participação indeferida no processo de escolha da organização social e recorreu. Entretanto, o executivo seguiu com o procedimento, o que para o Ministério Público é uma “afronta” à Legislação Federal. “O correto seria suspender o procedimento até o julgamento do recurso. O ISDG foi qualificado como OS em total desacordo com a legislação em vigor”, destaca o texto.
“Afastamento preventivo”
Após elencar as irregularidades, o Ministério Pùblico requer liminarmente o “afastamento preventivo” de Ronaldo Dimas, do cargo de prefeito; Jean Luís Coutinho Santos, do cargo de secretário da Saúde; Luciana Ventura, do cargo de procuradora-geral de Araguaína; Wagner Rodrigues Barros, do cargo de chefe de gabinete da Secretaria da Fazenda; Alberto Sousa Brito, do cargo de assessor técnico; Mariana Cardoso de Sousa, do cargo de controladora interna do município; Nahim Hallum Filho, do cargo de secretário da Administração; e Heloísa Maria Teodoro Cunha, do cargo de procuradora de Araguaína.
Os agentes públicos Luciana Ventura, Wagner Rodrigues, Alberto Sousa, Nenhum Hallum e Mariana Cardoso foram nomeados membros da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (Coquali), que concedeu autorização ao Instituto Sulamericano de Gestão.
O Ministério Público também solicita a indisponibilidade dos bens dos demandados até o limite de R$ 144 milhões, o valor do contrato com a ISDG, e o lançamento dos réus no cadastro de pessoas condenadas por ato de improbidade administrativo, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Prefeitura de Araguaína
Através de nota à imprensa, o prefeito Ronaldo Dimas (PR) afirma que o Termo de Referência que resultou na contratação do Instituto Sulamericano de Gestão (ISDG) era de conhecimento do Ministério Público, que teria atuado com “sugestões e modificações, prontamente atendidas”.
O chefe do executivo de Araguaína ainda destaca que o contrato firmado, por ação do Ministério Público, teve suspensão judicial acatada. Dimas informa que a organização social não trabalhou “um dia sequer” e muito menos recebeu qualquer valor da prefeitura.
Ronaldo Dimas ainda destaca que a gestão tem respeitado o Legislativo e o Judiciário e afirma que o papel de cada poder deve ser exercido “com o mesmo respeito e seriedade, de modo institucional e responsável”.
A nota ainda aponta que os atos realizados em relação à contratação da ISDG obedeceram à legislação vigente.
Confira a íntegra da nota do prefeito Ronaldo Dimas
“Em relação à ação movida pelo Ministério Público, informamos:
1. Nossa gestão tem o compromisso e o dever de transformar a realidade política, administrativa e de infraestrutura de nossa Cidade;
2. Transparência, responsabilidade e respeito aos poderes Legislativo e Judiciário estão presentes em todas as nossas ações, como Executivo;
3. O papel de cada um desses poderes deve ser exercido também com o mesmo respeito e seriedade, de modo institucional e responsável;
4. Em relação à ação específica, todos os atos realizados obedeceram a esses princípios e à legislação vigente;
5. O Termo de Referência da licitação pública que resultou no contrato, objeto da ação, era de total conhecimento do Ministério Público, que atuou com sugestões e modificações, prontamente atendidas;
6. O contrato firmado, também por ação movida pelo mesmo Ministério Público, teve suspensão judicial acatada, não tendo a organização social trabalhado um dia sequer e muito menos recebido quaisquer valores do Município.
Ronaldo Dimas
Prefeito de Araguaína”
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