O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação nesta terça-feira, 28, aos gestores da área de saúde, educação e assistência social, bem como a órgãos de fiscalização de trânsito no âmbito do município de Tocantinópolis, para assegurar o cumprimento das normas de saúde, vigilância sanitária e alimentação escolar dos povos indígenas que estão dentro da área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) da região. A recomendação enfatiza a situação de hipervulnerabilidade a que se encontram expostos os povos indígenas, em decorrência da pandemia imposta pela Covid-19.
O promotor de Justiça Saulo Vinhal orientou os gestores a cumprir as ações previstas no Plano de Contingência destinado à saúde indígena, no que diz respeito à vacinação e outros cuidados que assegurem a vida, a integridade física e a alimentação dos indígenas. Os gestores também devem atentar-se às políticas estipuladas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais políticas estabelecidas pelos próprios órgãos de saúde e vigilância sanitária estadual e municipal, para garantir a assistência aos povos indígenas durante a crise do coronavírus.
O promotor indicou, ainda, os procedimentos a serem adotados em caso de óbito nas comunidades tradicionais, com a comunicação imediata das autoridades sanitárias e o cumprimento do protocolo estabelecido pelo DSEI, e orientou sobre medidas para evitar a propagação do coronavírus nessas situações.

Ano eleitoral
Considerando que 2020 é ano eleitoral, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis orientou que a execução dos programas sociais, principalmente os que visam garantir a segurança alimentar nas comunidades indígenas, seja feita em conformidade com a legislação brasileira, as normas eleitorais e demais instrumentos emitidos pela Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral.
A Promotoria recomendou que a 5ª Companhia Independente da Polícia Militar do Tocantins e a Circunscrição Regional de Trânsito de Tocantinópolis procedam à fiscalização e aplicação de multas de trânsito na hipótese de flagrante de transporte de indígenas em carrocerias destinadas a carga.
Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que os gestores enviem ao MPTO as informações sobre a adoção de medidas para o cumprimento da recomendação. (Comunicação-MP/Luiz Melchiades)