PALMAS - O Ministério Público do Tocantins (MPE) propôs Ação Civil Pública no dia 26 de março contra o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) por ato de improbidade administrativa, devido à emissão de supostas notas frias quando ocupava o cargo de presidente da Assembleia Legislativa, visando reembolso de gastos com a atividade parlamentar. Entre os citados na ação estão o ex-diretor-geral da Casa de Leis, Joaquim Júnior, e o proprietário da empresa que teria participado do ato ilícito e delator do suposto esquema, Aluízio de Castro Júnior. A denúncia foi feita pelo PMDB durante o processo eleitoral do ano passado.
O processo tramita na 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, sob a responsabilidade do juiz substituto Frederico Paiva Bandeira de Souza, que já solicitou a manifestação prévia dos acusados. Entretanto, o empresário suspeito de emitir as supostas notas frias e delator do esquema não foi encontrado em sua residência e teria se mudado para Goiânia em agosto de 2014 – antes da formalização da acusação -, conforme relata oficial de Justiça em certidão.

Denúncia do PMDB
O caso foi denunciado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no final de setembro de 2014 - vésperas das eleições -, através da então senadora candidata à reeleição e atual ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu. De acordo com a representação, Sandoval Cardoso, com a ajuda de Joaquim Carlos Parente Júnior, teria estimulado Aluízio de Castro Junior a abrir empresa fantasma para a emissão de notas frias, no final de 2012.
A denúncia afirma que o ex-governador recebeu R$ 223.734,75 sem ter prestado qualquer tipo de serviço à Casa Legislativa. Aluízio de Castro teria alegado em vídeo – que foi anexado ao processo – que o dinheiro iria “para o bolso de Sandoval”. “Ele utilizava as notas, que não era utilizado o serviço. Nunca tive carro, micro-ônibus, nunca soube o que é pesquisa de opinião pública, nunca fiz panfleto, nunca fiz nada e ele utiliza dessas notas para receber dinheiro público sem o devido serviço”, afirma o delator na gravação , conforme a representação.
O Ministério Público baseou a ação na representação do PMDB, no resultado de diligências, que teriam comprovado inexistência da empresa no local especificado, e na análise todos os documentos fiscais do empreendimento com a Assembleia Legislativa, enviado pelo atual presidente da Casa de Leis, Osires Damaso. “Pelo conjunto fático-probatório, restou demonstrado que a empresa foi utilizada em esquema criminoso de desvio de recursos públicos”, discorre o documento.

Improbidade
O promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, responsável pela ação, individualiza as condutas ímprobas dos citados. No documento é apontado que Sandoval Cardoso instituiu empresa em nome de Aluízio de Castro Júnior “com a finalidade específica de emitir notas fiscais frias para justificar o pagamento de despesas inexistentes com os recursos destinados ao pagamento de despesas indenizatórias”.
“Não há dúvidas, com base nas provas levantadas, que o requerido Sandoval Cardoso, na condição de Presidente da Assembleia, incorporou indevidamente ao seu patrimônio despesas indenizatórias de gabinete da Assembleia Legislativa, acobertando-as com notas fiscais frias, causando, ao tempo dos fatos, o prejuízo total de R$ 244.884,65 aos cofres públicos”, acrescenta.
Sobre Joaquim Parente Júnior, a ação destaca que o então diretor geral “atestava junto a Sandoval Cardoso as notas de empenho de reembolso das cotas de despesas parlamentares”. “Foi o responsável por receber e administrar o dinheiro escuso proveniente de fraude, conforme a confissão do representante da empresa, Aluízio de Castro, com o objetivo claro de lesar o erário”, considera o promotor.
Em relação a Aluízio de Castro, o Ministério Público entende que ficou comprovado, após as diligências realizadas, que a empresa que representava “não detinha relacionamento com qualquer instituição financeira e não existia veículo registrado em seu nome”, o que, conforme o promotor, demonstra “indícios claros” de que o empreendimento era “de fachada”, para fabricar notas frias para Sandoval Cardoso “desviar recursos”.

Pedidos
Por fim, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho pede a condenação de Sandoval Cardoso, Joaquim Carlos Parente Júnior, Aluízio de Castro Júnior pela prática de ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme regido pela Lei 8.429 de 1992, que prevê: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O outro lado
O ex-governador Sandoval Cardoso afirmou à imprensa que ainda não foi citado sobre essa ação. “Mas ela não tem cabimento, é meramente eleitoreira”, criticou. Segundo ele, a empresa pivô do caso prestou serviço não só ao seu gabinete, mas para o de outros parlamentares também. “Eu tenho as notas, os serviços foram prestados, e não chegaram a R$ 200 mil. Acham que vou me sujar por causa de R$ 200 mil?”, questionou Sandoval. Para ele, se houve alguma irregularidade, foi cometida pela empresa. “Não sei a situação da empresa, se sua nota fiscal era regular. Essa não é a minha obrigação. Minha obrigação era pagar o serviço mediante a apresentação da nota fiscal, e assim o fiz”, afirmou Sandoval.
Ele contou que, na campanha, foi procurado por Aluízio de Castro Júnior, que queria dinheiro para “inventar essa história”. “Temos mensagens dele no celular. Numa delas, esse empresário afirma que já tinha proposta de R$ 400 mil de outras pessoas para inventar essa história. Ele não conseguiu nos extorquir e acabou no programa eleitoral do Marcelo Miranda”, afirmou.