Em meio à escassez de recursos públicos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) deu um péssimo exemplo à população enquanto órgão que fiscaliza e coíbe farras com o tão suado dinheiro do povo.
No último dia 02 de julho, os procuradores de Justiça aprovaram para si o direito de tirar 3 (três) meses de licença-prêmio a cada cinco anos trabalhados, além do pagamento em dinheiro, para ativos e aposentados, do benefício equivalente ao que teriam ganhado nos últimos 15 anos. A justificativa é que todos os outros estados já gozam do benefício.
Esse novo benefício se soma ao fato de que membros do Ministério Público e do Judiciário já gozam de férias e recessos todos os anos - os promotores já têm direito a 02 (dois) meses de férias por ano, ou seja, o dobro de qualquer outro trabalhador.
O impacto do pagamento retroativo desse benefício vai custar R$ 8,7 milhões aos cofres públicos do pobre Estado do Tocantins, segundo estimativa do próprio Ministério Público.
A inclusão do benefício foi aprovada por unanimidade pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em fevereiro. Porém, a alteração na Lei Complementar de 2008 que rege normas sobre o benefício ainda precisará ser aprovada Assembleia Legislativa do Tocantins.
Justificativa
Na justificativa do projeto encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça alega que o “Colégio de Procuradores de Justiça na 130 Sessão Ordinária, em 04 de fevereiro de 2019, à unanimidade, aprovou a alteração da Lei Complementar no 51/2008 para prever o direito dos membros deste Ministério Público estadual de fruírem 3 (três) meses de licença-prêmio a cada quinquênio de exercício ininterrupto, sendo convertida em pecúnia em caso de falecimento do membro que não tiver usufruído, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, além de contada em dobro para fins de aposentadoria”.
“A posteriori, na 128 Sessão Extraordinária, em 02 de julho de 2019, por maioria do Membros, o colegiado deliberou pela retroatividade dos efeitos em 15 (quinze) anos licença-prêmio, contados de julho de 2019”.
“A aprovação pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça decorreu dos fundamentos lançados no parecer da Comissão de Assuntos Institucionais (Ata de Deliberação da Comissão de Assuntos Institucionais anexo) que entendeu necessário a inserção dos critérios e condições do usufruto da licença em questão na lei orgânica deste Ministério Público estadual, conforme ocorre na legislação de outros estados”.
“A propósito, cumpre mencionar que os membros dos Ministérios Públicos do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além dos Ministérios Públicos da União, Distrito Federal e do Trabalho, gozam do direito à licença por assiduidade (especial ou prêmio)”.
“Noutro passo, ante a alteração legislativa aprovada no âmbito do Colégio de Procuradores que, inegavelmente, traz dispêndio para este Ministério Público Estadual, afigura-se impositivo apresentar o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro, qual seja, o valor da indenização decorrente da retroação em 15 (quinze) anos, contados de julho de 2019”.
“Ao ensejo, a título de contribuição/comparação encaminha-se, também, nesta oportunidade estudo de impacto orçamentário-financeiro caso a retroação da licença em questão retroagisse em 10 e 05 anos, contados de julho de 2019”.
“Por derradeiro, cumpre mencionar que não há necessidade de incluir a licença-prêmio no rol de atribuições do Procurador-Geral de Justiça previsto”.
Comentários