Gurupi-TO - A ocupação de área pública no centro da cidade de Gurupi levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP), com pedido de obrigação de fazer, contra a Prefeitura de Gurupi e a comerciante Ivonete Milhomem Parrião Mota.
A ação é resultado de uma denúncia protocolada na 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi no mês de abril. A denunciante Cristiane Servino Mota alegou que o estabelecimento, um quiosque de lanches, ocupava um passeio público e lhe impedia de ter acesso ao seu imóvel, em virtude de ampliações realizadas no quiosque.
Ao averiguar a possível irregularidade e pedir esclarecimentos ao poder público sobre a área, a Promotoria de Justiça obteve informação sobre a existência de uma decisão judicial, na qual o juízo da Vara da Fazenda dos Feitos e Registros Públicos reconheceu que a área em questão é “lote vago”, que não possui nenhum proprietário legal, sendo uma “sobra”, um excedente da quadra por erro de medição ou defeito na distribuição ou parcelamento originário da mesma. A decisão refere-se a outra ação judicial, também ajuizada pela denunciante, ao constatar possível irregularidade na ocupação da área, que aparentemente seria pública.
Consta em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STF) que, nestas situações, todas as áreas destinadas ao uso comum e ao uso especial do Município, assim como sobras de quadras limítrofes de áreas públicas, passaram a integrar o patrimônio público, insuscetíveis de aquisição por usucapião e cuja posse é de caráter ilegal.
No entanto, analisando a documentação e fotografias, constatou-se que, além de utilizar uma área já delimitada, a comerciante estaria ampliando o quiosque com expansão de sua cobertura, que invade visivelmente o passeio público. Novamente, a Promotoria de Justiça oficiou o Município para que comprovasse, por meio de relatório infográfico e de medição, se o estabelecimento estaria regular ou não. Porém, nenhuma resposta foi encaminhada. Para a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, houve omissão do poder público em proceder a seus atos de oficio e exercer o poder de polícia na defesa do patrimônio público. “Tal situação enseja a atuação do Ministério Público Estadual na defesa do patrimônio público e do ordenamento urbanístico da cidade, bens de uso comum de todos”, declarou a Promotora de Justiça.
Na ação, o MPE requer, liminarmente, que seja determinada a regularização da área no prazo máximo de 45 dias, junto ao serviço de registro de imóveis de Gurupi, como sendo área pública de uso comum do povo; desocupação da área, no prazo de 30 dias, após a sua regularização e urbanização da área, no prazo de 60 dias após a desocupação, com o objetivo de possibilitar a utilização do local pela população e impedir novas ocupações.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15384
Ministério Público ajuiza ACP contra prefeitura de Gurupi e comerciante
Na ação, o MPE requer, liminarmente, que seja determinada a regularização da área no prazo máximo de 45 dias por ocupação de área pública
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