(PALMAS-TO) - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9º Promotoria de Justiça de Araguaína, ingressou, no dia 14 de agosto, com Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor do Governo do Tocantins a fim de garantir a concessão de passe escolar a estudantes da zona rural do Município. O atraso no repasse tem inviabilizado o acesso dos alunos à escola.
Conforme se verifica na Ação, ainda no mês de fevereiro, a Associação de Moradores do Setor Barra da Grota denunciou, por meio de ofício, a falta de distribuição de créditos/passes estudantis aos alunos do ensino fundamental e médio dos Povoados Ponte e Barra da Grota. Por diversas vezes, a Promotoria tentou contato com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e obteve diversas justificativas, tais como insuficiência do valor empenhado para cobrir todo o alunado do ensino médio, não-cadastramento dos alunos do ensino fundamental no Programa, aumento considerável de alunos, dentre outros. O problema chegou a ser parcialmente resolvido, vez que o repasse foi regularizado em abril deste ano, no entanto, contemplou apenas parte dos alunos, obrigando os pais a custearem as passagens.
O Tic-Pass vem sendo utilizado desde 2011 e sua concessão é feita mediante envio de lista com nome dos alunos, bairro e escola de destino, acompanhado da frequência destes (com nome e assinatura de cada aluno), até o dia 05 de cada mês, à Delegacia Regional de Ensino de Araguaína (DREA), que a encaminha para a Seduc, a qual providencia o repasse.
De acordo com o documento, no início do período letivo as planilhas são feitas com base no quantitativo do ano anterior, de modo que a Seduc só faz o repasse aos alunos presentes na listagem, o que prejudica os novos alunos, que algumas vezes esperam até dois meses para ter sua situação regularizada, como aconteceu em 2012. Enquanto o repasse não acontece, os pais são obrigados a arcar com as despesas referentes ao transporte, sendo que muitos deles não dispõem de condições para isso.
Em 2012, a Promotoria oficiou a Seduc para que se manifestasse sobre a problemática, a fim de evitar que tais distorções e eventuais prejuízos se repetissem. Diante da persistência das irregularidades no fornecimento de passes, o MPE não viu outra saída senão requerer à Justiça que obrigue o Governo a cumprir com o dever. "Falta de transporte escolar redunda diretamente no não acesso à educação", ressaltou o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior ao se referir aos princípios constitucionais de garantia da educação, às disposições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por este motivo, a Ação requer liminarmente que seja determinado, no prazo de 30 dias, providências que assegurem o direito dos estudantes, sob pena de aplicação de multa pessoal ao Governador do Estado, no valor de R$ 500,00 por dia de atraso em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização civil e penal. Como pedido alternativo, caso não sejam ofertados os passes, que o Governo seja condenado a oferecer transporte escolar em veículo próprio, em quantidade suficiente para atender todas as rotas, destinos e horários. (Ascom MPE)