(Araguaína-TO) - Durante toda essa semana, técnicos do Ministério da Saúde (MS) realizam visitas técnicas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Araguaína, bem como aos setores de planejamento da Secretaria Municipal da Saúde, com o objetivo de implantar o sistema de regionalização dos atendimentos de urgência e emergência nos municípios circunvizinhos.
Araguaína possui as características necessárias para ser a central de atendimentos e base da regionalização. De acordo com o consultor da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), Rodrigo Wilson, a cidade é referência em atendimentos médico-hospitalares na região e dentre os planos previstos para a efetivação da regionalização está a incorporação de novos municípios nesse atendimento. “Visitamos a central e a base de atendimentos aqui em Araguaína. A partir dessa visita, podemos iniciar as discussões sobre a implantação da regionalização, que deverá envolver os três entes: Ministério, Estado e o município que será a central, nesse caso, Araguaína”, explicou o consultor.
Ainda segundo o consultor, em todo o Tocantins, apenas três cidades possuem centrais do SAMU, sendo elas: Palmas, que já possui atendimento regionalizado; Gurupi e Araguaína, que fazem atendimentos só na sua área de abrangência.
Para o secretário da Saúde, Jean Luís Coutinho, a regionalização do SAMU é um projeto do próprio Ministério da Saúde e será importante para toda a região norte do Tocantins. “Suprindo as etapas e os estudos técnicos para a implantação da regionalização do SAMU e, os municípios, juntamente com o Governo do Estado, formalizarem as pactuações necessárias, podemos efetivar essa ampliação de atendimentos e trazer mais benefícios para nossa região”, ressaltou o secretário.

Regionalização

Prevista pela Portaria nº 2.026/2011, do Ministério da Saúde, a regionalização do SAMU 192 tem o objetivo de ampliar o acesso às populações dos Municípios em todo o território nacional, por meio de diretrizes e parâmetros técnicos definidos. Cada região terá um Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, nos termos definidos em ato do Ministro de Estado da Saúde, em que deverá ser utilizado, prioritariamente, o parâmetro de tempo-resposta, ou seja, o tempo adequado tecnicamente transcorrido entre a ocorrência do evento de urgência e emergência e a intervenção necessária.