Um médico que acumulava três empregos em prefeituras, nos municípios de São Miguel do Araguaia (GO), Formoso do Araguaia (TO) e Cariri do Tocantins (TO), foi condenado no dia 27 de junho por ato de improbidade administrativa.
Na ação judicial proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) foi verificado que a carga horária do profissional atingiu 120 horas semanais entre março de 2013 e novembro de 2014, sendo considerada totalmente excessiva.
Segundo foi apontado pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, as normas da Constituição Federal foram afrontadas em dois pontos, no que se refere ao acúmulo dos três empregos e também quanto à incompatibilidade de horários, que foi registrada em diversas ocasiões.
Jornadas
O médico possui vínculo efetivo com o município de São Miguel do Araguaia, onde cumpria jornada de 40 horas semanais, tendo que trabalhar por, no mínimo, dois dias exclusivamente nesta cidade, sem qualquer folga, em regime de plantão.
Havendo essa carga horária em São Miguel do Araguaia, ele assumiu vínculo temporário com o município de Formoso do Araguaia para trabalhar de segunda a sexta-feira, nos períodos da manhã e tarde, como médico do Programa Saúde da Família (PSF), devendo também operacionalizar o serviço de ultrassonografia nesta cidade, nas segundas e quartas-feiras, imediatamente ao sair do PSF.
Ainda assim, o profissional mantinha um outro vínculo temporário, com Cariri do Tocantins, para o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais.
Penalidade
O profissional foi condenado ao pagamento de multa correspondente a três vezes o valor do maior salário de um dos cargos públicos exercido no período, acrescida de correção monetária e de juros. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi. O membro do Ministério Público recorrerá para o aumento da pena.
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