PALMAS - Os deputados estaduais acabaram aprovando no final da noite dessa terça-feira, 29, todos os projetos do governador Marcelo Miranda (PMDB) que aumentam alíquotas de impostos, mas algumas emendas dos parlamentares tentaram suavizar os impactos das medidas. Foram aprovadas na íntegra as propostas para os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
No entanto, os deputados conseguiram retirar a criação da Taxa de Incêndio, com a qual o governo queria arrecadar R$ 7 milhões por ano. A tabela que aumentava as taxas ambientais foi retirada e será discutida posteriormente no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema).
Também não será mais tributada a produção de energia solar e eólica. Até por conta do programa Palmas Solar, que o prefeito Carlos Amastha (PSB) lançou para estimular a implantação de indústrias do setor na capital.
O deputado Ricardo Ayres (PSB) sugeriu ao governo isentar os contribuintes que comprovarem falta de condições financeiras das taxas para emissão de segunda via da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas o benefício ainda dependerá de um projeto do Executivo. Por enquanto, todos os tocantinenses terão que pagar pelo serviço. A segunda via da Identidade salta de R$ 5 para R$ 25, e a CHN, de R$ 150 para R$ 178,20.
Votaram contra os aumentos dos impostos apenas os deputados Eli Borges (Pros), Eduardo Siqueira Campos (PTB), Luana Ribeiro (PR) e Wanderlei Barbosa (SD). José Bonifácio não participou da sessão.

Noventena

O Palácio Araguaia queria que a Assembleia aprovasse até essa quarta-feira, 30, o pacote anticrise. O motivo desta urgência é o chamado princípio da noventena, que obriga que as matérias fiscais sejam aprovadas 90 dias antes do novo ano para poder vigorar em 1º de janeiro.
Antigamente, se a matéria fosse aprovada até 30 de dezembro e publicada, já poderia vigorar a partir de 1º de janeiro. Contudo, a Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003, criou o chamado “princípio da anterioridade nonagesimal”, também denominado como “princípio da noventena”. Trata-se de uma medida limitativa do Poder de Tributar do Estado.