(Augustinópolis-TO) - A Polícia Civil (PC), por intermédio da delegacia de Augustinópolis, município localizado no extremo norte do Tocantins, cumpriu mandado de busca e apreensão de menor, no município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, no início do corrente mês.
De acordo com informações do delegado, Eduardo Artiaga, uma criança nascida no dia 16 de Fevereiro deste ano, havia sido levada por sua avó materna, que queria criá-la mesmo contra a vontade da mãe do bebê.
Ainda, segundo informações da PC, havia um pré-acordo firmado entre a mãe, Antônia Geiza da Luz e a avó, Maria Helena, de que a criança seria entregue à avó para que fosse criada por ela.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), após o nascimento, a mãe da criança entregou o filho para dona Maria Helena, que partiu rumo ao Maranhão. Todavia, Antônia se arrependeu e procurou a Justiça a fim de ter o bebê de volta, o que desencadeou na ação da Polícia Civil de Augustinópolis.
Quando os policiais civis do Tocantins chegaram à localidade de Brejo dos Caboclos (MA), um povoado a cerca de 80 quilômetros de Santa Luzia (MA), onde estaria a criança com a avó, foram informados que de alguma maneira Maria Helena soube da chegada da polícia e fugiu para o município de Santa Luzia (MA). Depois de exaustivas buscas e com a cooperação da polícia local, avó e bebê foram localizados e a criança devolvida à mãe.
O delegado de Augustinópolis Eduardo Moraes Artiaga fez a representação para o juiz da comarca que expediu a carta itinerante e o mandado de busca e apreensão, possibilitando assim, que a equipe composta pelos agentes Ednézia Barros, Moisés Nascimento, Leonício de Sousa e Edgard Rocha, coordenados pelo delegado Artiaga conseguissem trazer de volta para o Tocantins, o bebê recém-nascido.
A equipe retornou do Maranhão no último dia 02 de Março trazendo consigo a criança e Antônia Geiza da Luz, que também estava na viagem. Ambas foram deixadas na cidade de Praia Norte (TO), onde Antônia reside.
Já a mãe de Antônia, Maria Helena da Luz, que havia levado o bebê para o Maranhão, vai responder pelo crime de subtração de incapaz tipificado no Art. 249 do Código Penal Brasileiro.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14347
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