O técnico Vanderlei Luxemburgo foi condenado na última segunda-feira a um ano e seis meses de prisão pelo crime de transferência eleitoral fraudulenta, ocorrido em 2008. A pena, porém, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação de cem salários mínimos. A condenação, em segunda instância, é do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral de Tocantis), e o técnico do Grêmio tem até o final da semana para apresentar recurso junto ao TSE (Superior Tribunal Eleitoral). Em nota, seus advogados afirmaram estarem “convictos de que o Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília, ao analisar o Recurso, reformará definitivamente a decisão”.
O crime está previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que trata sobre transferência eleitoral fraudulenta, cuja pena máxima é de cinco anos de reclusão. Para transferir o seu domicílio eleitoral para Palmas (TO), onde pretendia concorrer nas eleições seguintes como candidato ao Senado Fedeal, Vanderley Luxemburgo apresentou, em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas, uma declaração de que residia há três meses na capital tocantinense. A Procuradoria Eleitoral de Tocantins argumentou que à época, Luxemburgo atuava como treinador da Sociedade Esportiva Palmeiras, na capital paulista. Incluídas no processo provas testemunhais demonstraram que em tempo algum o técnico residiu no endereço declarado à Justiça Eleitoral. Assim, o documento – público - foi considerado falso. Em março do ano passado, o técnico foi condenado em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Tocantins.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14617
Comentários