(PALMAS-TO) - A Justiça Federal da Primeira Vara da Seção Judiciária do Tocantins, na tarde da última terça-feira, 6, concedeu liminar favorável a um Mandado de Segurança e determinou a suspensão das eleições para o Conselho Regional de Enfermagem (COREN-TO). O pleito estava marcado para o dia 11 de setembro de 2011. A ação, interposta pela Chapa 02 (Participação) foi solicitada porque a Portaria da Comissão Eleitoral previa mesas receptoras de votos apenas nas cidades de Palmas, Gurupi e Araguaina.
Em virtude disso, o juiz federal substituto, Emmaneul Mascena de Medeiros, acatou e determinou que a presidente da Comissão Eleitoral, num prazo não inferior a 40 dias, constitua mesas receptoras nas cidades que abrigam grandes hospitais do Estado - Alvorada, Araguaçú, Araguaina, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Porto Nacional, Xambioá, Palmeirópolis, Taguatinga, Colinas do Tocantins e Tocantinópolis.
O documento pede ainda que as eleições aconteçam no prazo de 40 dias, contados da publicação dos locais onde foram instaladas as mesas receptoras de votos. Dessa maneira, os candidatos integrantes da Chapa 02 - Participação, conseguiram na Justiça garantir direito de voto a todos os profissionais de enfermagem do Estado do Tocantins, contrariando portaria da presidente da Comissão Eleitoral, que tinha total apoio da atual gestão do Coren, e que excluía milhares de enfermeiros e técnicos do processo eleitoral.