(Araguaína-TO) - Em decisão liminar, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, suspendeu, junto ao Cartório de Registro de imóveis, o registro da área arrecadada e desmembrada pela Prefeitura Municipal de Araguaína. A ação aponta atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito Félix Valuar Barros, pelo ex-procurador jurídico do Município, Ronan Pinho Nunes Garcia, a procuradora jurídica, Kelly Cristina Oliveira Rocha, os servidores públicos Marco Aurélio Barros e Luiz Alberto Comparini, além do Município de Araguaína.
De acordo com os promotores de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas e Moacir Camargo Oliveira, que propuseram a Ação, em agosto de 2011 a Prefeitura Municipal arrecadou e registrou em cartório uma área de 13.137,25 m², passando-a para o domínio do Município. Consta que este imóvel, localizada na Marginal Neblina, região valorizada da cidade, que agora recebeu nome de Quadra 6, da Chácara 514, vem sendo disputado judicialmente por pessoas que se dizem donas desde 2009. Algumas destas pessoas são herdeiras de um inventário e reivindicam a posse da área. Já outras, que se consideram prejudicadas, alegam que o inventário foi criado indevidamente, visando à apropriação do local.
Com todo esse imbróglio na Justiça e após o Município ter arrecadado a área, o MPE apurou uma série de ilicitudes cometidas. De forma ilegal, a prefeitura desmembrou a área e as transferiu para algumas pessoas, mesmo sem os procedimentos legais, como decreto municipal, procedimento administrativo e consulta aos proprietários das edificações. Neste caso, foi lançado mão apenas de um parecer da Procuradoria Municipal, com a finalidade exclusiva de atender a interesses privados. Segundo as investigações da Promotoria de Justiça, os beneficiados eram clientes do então Procurador-Corregedor do Município, ou seja, ao mesmo tempo em que Ronan Pinho Nunes Garcia atuava a serviço do Município, também era advogado dos interessados.
Na sentença, o juiz proibiu o registro e a averbação de todo e qualquer ato que importe em alienação do imóvel, bem como seu desmembramento, parcelamento e remembramento. A decisão vedou a modificação, construção ou edificação no terreno e determinou a paralisação das obras já iniciadas no imóvel até o julgamento final da Ação.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14396
Liminar impede registro de imóveis repassados ilegalmente pelo prefeito Valuar Barros
Ação do Ministério Público implica além do prefeito, mais quatro servidores em improbidade administrativa
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