(PALMAS-TO) - O desembargador Ronaldo Eurípedes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu nessa segunda-feira, 8, pedido de liminar da coligação “A Mudança que a Gente Vê” para impedir a veiculação da propaganda eleitoral para o governo do Estado da coligação “A Experiência Faz a Mudança”, onde teria utilizado humorista para “degradar e ridicularizar” o governador Sandoval Cardoso (SD).
Na ação, a coligação governista alega que na propaganda eleitoral veiculada na sexta-feira, 5, a “A Experiência Faz a Mudança”, “por meio de um conhecido comediante” utilizam de trucagens e montagens para “degradar e ridicularizar” Sandoval Cardoso. Ainda argumentam que a contratação de artista caracterizaria propaganda irregular, sendo vedada pelo artigo 44, da resolução número 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ronaldo Eurípedes, na decisão, entende que a propaganda protagonizada pelo personagem Nerso da Capitinga, interpretado pelo humorista Pedro Bismarck, veicula “informações inverídicas quando informa que o candidato Marcelo Miranda (PMDB) teria o registro deferido pelo Superior Tribunal Federal (STF)”. “É inverídico, uma vez que é notório que o deferimento do registro da candidatura se deu apenas no âmbito do TRE e se encontra em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Não tendo qualquer decisão no STF quanto a esta matéria”, diz o magistrado.
Apesar de deferir a liminar por flagrar informações inverídicas na propaganda eleitoral, o magistrado discordou dos representantes, que alegaram intenção da coligação “A Experiência Faz a Mudança” de “ridicularizar” Sandoval Cardoso. “O processo eleitoral é intenso, disputado, conflituoso e confere a todos os candidatos ampla exposição. Aqueles que ousam entra nesta empreitada são conscientes dessa realidade e não podem ter sensibilidade e o puder exacerbado”, argumentou Ronaldo Eurípedes.
Em relação à suposta contratação do Pedro Bismarck, a coligação “A Experiência Faz a Mudança” apresentou a autorização do humorista, afastando a acusação da coligação governista.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15102
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