Atualmente a tarifa mínima do serviço de água é calculada em cima do consumo mínimo que é de 10 mil litros, mesmo que o consumidor não utilize os 10 mil litros mensalmente (sub).
A Lei 2.469/2019 foi promulgada ainda no mês de dezembro passado e é resultante de uma das propostas da conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) realizada pela Câmara Municipal de Gurupi durante os últimos seis meses de 2019.
De acordo com o texto da Lei, o consumidor somente estará obrigado a arcar com o valor proporcional ao seu consumo, dessa forma a concessionária deverá cobrar apenas pelo serviço que for efetivamente usufruído, e este deve ser mensurado e identificado na fatura mensal. Caso a concessionária, que atualmente é a BRK Ambiental a responsável por fornecer o serviço em Gurupi, descumpra com o previsto na Lei, deverá ressarcir ao consumidor o dobro do valor cobrado a mais nos últimos cinco anos.
O presidente da Câmara de Gurupi, Wendel Gomides (PDT) celebrou a promulgação da Lei e disse que essa é uma vitória para a população gurupiense. " Isso prova que a Câmara fez um bom trabalho por meio da CPI e essa vitória é de todos nós, é da população que pode agora buscar os seus direitos para pagar de fato só pela quantidade de água que utilizar ".
CPI
A Câmara de Gurupi instaurou em agosto do ano passado uma CPI para apurar diversas denúncias de irregularidades da empresa em Gurupi. Os trabalhos foram concluídos no mês de dezembro. Segundo O vereador Sargento Jenilson, presidente da CPI, a Lei de autoria do executivo, é resultado de uma das recomendações da CPI.
O parlamentar ressaltou que a Câmara de Gurupi foi a única Casa de Leis no Tocantins, até o momento, que conseguiu concluir uma CPI de Serviços Básicos e não ser suspensa por invalidade por meio político ou judicial. "Sem falhas na sua constituição, realização do processo de investigação 100% dentro do ordenamento administrativo, jurídico e legislativo. Uma vitória para a Câmara de Gurupi e para o povo Gurupiense e com os resultados já colocando em prática", salientou.
PROCON
O gerente do PROCON, Gustavo Esperandio, informou que caso a concessionária não cumpra com previsto em Lei, o consumidor deve procurar o órgão. "No primeiro momento nós entramos em contato com a fornecedora para solucionar a questão, não sendo possível a solução nesse momento abrimos processo administrativo com o direto a ampla defesa e ainda oportunizando a possibilidade de acordo entre as partes e nesse caso não sendo possível o PROCON julga e conforme a situação aplica multa", afirmou.
Gustavo ressaltou que órgão faz é aplicar multa conforme os ditames legais, para obrigar a fornecedora a qualquer ato somente por ordem judicial. (Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal)
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