Lei sancionada nesta quarta-feira (17), pelo governador Mauro Carlesse vai beneficiar as mulheres que participam de programas de direcionamentos ao aleitamento humano materno com a isenção da taxa de inscrição em concurso público no Tocantins.
Segundo o texto da lei da nº 3.459, a isenção da taxa de inscrição fica condicionada à comprovação de contribuição em programas de aleitamento materno no período de dois anos anteriores ao da publicação do edital do concurso público estadual.
A comprovação de doação de leite materno será feita por meio de apresentação de documento expedido pela entidade coletora, no qual deverá constar o nome completo da doadora, CPF e os dados referentes à doação, que serão apresentados no ato da inscrição.
Na rede estadual de Saúde, os bancos de leite atendem ao consumo de bebês prematuros, com baixo peso, com infecções ou que tenham passado por processos cirúrgicos em que as mães não tenham condições de proceder com o processo de amamentação diante de vários fatores que prejudicaram a sua produção de leite.
Como doar
As mães que desejam ser doadoras podem ligar para o Disque Amamentação (0800-6468283) ou (63) 3218-7734. Por meio do número, será feito um cadastro da doadora que receberá em sua casa uma equipe do projeto do Corpo de Bombeiros Amigos do Peito, juntamente com uma enfermeira do Banco de Leite. Eles entregarão o kit para a coleta, composto de touca, gases, máscara, materiais informativos e frascos esterilizados, bem como informações e orientações do procedimento de coleta e estocagem do leite.
Comentários