(BRASÍLIA-DF) - Dois requerimentos do deputado federal Lázaro Botelho, protocolados na mesa da Câmara dos Deputados, requerem inclusão na ordem do dia de Projetos de Emenda Constitucional-PEC. O primeiro, de número 3314/2011, requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 270/2008, que acrescenta o parágrafo 9º da Constituição Federal e altera a redação do artigo 40, unificando os tipos de aposentadoria por invalidez permanente.
Para Lázaro Botelho esta solicitação “se dá pela relevante importância da matéria, contribuindo assim para o resgate da dignidade dos servidores públicos civis já aposentados ou que venham a se aposentar por invalidez permanente em nosso País”, disse.
O segundo requerimento, de número 3315/2011, requer a inclusão na Ordem do dia do Plenário, da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 479/2005, que dispõe sobre a concessão de estabilidade aos agentes CE combate as endemias da FUNASA, ora empregado público da administração federal.
“O que estamos pretendendo é regularizar a situação destes agentes de combate as endemias, uma vez que o Tribunal de contas da União (TCU) julgou lícita a admissão destes trabalhadores desde o ano de 1994, ocasião em que só havia um regime jurídico na administração pública federal”, declarou o parlamentar tocantinense.
O Estado brasileiro sofreu, no final dos anos oitenta e durante a década de noventa, a ocorrência diversos surtos endêmicos, principalmente os que disseminaram dengue e dengue hemorrágica. A solução adotada pelo poder público foi a contratação de Agentes de Combate às Endemias em caráter emergencial. A providência reconduziu os índices dessas doenças aos patamares internacionais, graças à valorosa contribuição desses trabalhadores, que expuseram suas vidas a produtos químicos para cumprir a missão que lhes foi confiada.
Por outro lado, apesar de toda a eficiência desses trabalhadores, seus direitos não foram reconhecidos, tendo sido milhares deles demitidos em 1999, só sendo reincorporados aos quadros da Funasa por força de decisão judicial.
O Projeto limita-se a reconhecer e valorizar uma força de trabalho que há mais de 9 (nove) anos, presta serviços relevantes, inclusive com o reconhecimento da população, que não deseja viver outro período de endemias.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14219
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