Decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos - Divulgação

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, Sérgio Aparecido Paio determinou a imediata suspensão do decreto municipal nº 214, de 26 de março de 2020, do prefeito Ronaldo Dimas, que flexibilizava o isolamento social e permitia a reabertura do comércio em Araguaína em meio à pandemia de coronavírus. 
A decisão, em caráter liminar, foi proferida na manhã de ontem (quinta-feira, 2) acatando pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, através do defensor Pablo Mendonça Chaer, em uma Ação Civil Pública. O gestor será intimado pessoalmente para cumprir a decisão em 24 horas. A cidade tem três casos confirmados da doença. 
Á época, quando flexibilizou as atividades comerciais Ronaldo Dimas citou o primeiro pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro. Até então, a cidade apresentava resultados negativos de testes em pacientes suspeitos. Outro fator levado em conta, foi o clamor do setor empresarial. Ainda, segundo o prefeito, pesou também a opinião, quase unânime, de médicos e outros profissionais de saúde.
Suspenso o decreto nº 2014, entra em vigor integral o decreto anterior de nº 208, onde vigora   o estado de calamidade pública e suspend todos os serviços não essenciais em Araguaína.
O juiz disse que o prefeito até pode promover novas alterações no Decreto nº 208, desde que embasadas "em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde", bem como observando estritamente as recomendações e orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).
No pedido, a Defensoria argumentou que o isolamento domiciliar é "medida oficialmente adotada como política pública de combate à pandemia" e, por isso, "os Estados e Municípios têm suspendido as aulas da rede pública e particular de ensino, proibido qualquer evento que haja aglomeração de pessoas, reduzido a frota de ônibus circulante, recomendado o fechamento de ambientes como academia de ginástica, bares e restaurantes, inclusive o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais".
"A flexibilização das medidas restritivas vai na contramão de tudo que a sociedade médica vem defendendo como medida efetiva de combate à pandemia", argumenta o defensor público.
Conforme a DPE, a suspensão do decreto visa "garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade".

PARECER DO MP-TO
Ao se manifestar no caso, o promotor de justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck disse que a flexibilização do decreto trouxe à sociedade a sensação de que a vida voltava ao normal. Com isso, estabelecimentos que estavam impedidos de vender bebidas alcoólicas, não só desobedeceram a proibição como permitiram consumo local e aglomerado, assim como alguns estabelecimentos permitiram seus funcionários a trabalharem sem uso de EPIs, pontos de ônibus e terminais com aglomeração de pessoas, sem qualquer tipo de orientação pelos órgãos de fiscalização, dentre outras condutas que contribuem para a proliferação do contágio.
O promotor citou ainda o pronunciamento da médica infectologista Dra. Carina Amaral Feriani. Segundo ela, em Araguaína já existe contaminação comunitária e a sua dimensão somente seria possível aferir com um eficiente programa de testagem. Até porque, segundo a infectologista, a grande maioria dos infectados são assintomáticos.
Para o Ministério Público, com a flexibilização do isolamento social, interrompeu-se o ciclo de contenção da doença e influenciará drasticamente no pico de contágio e, consequentemente, no colapso do sistema de saúde local. Da decisão, cabe recurso. (Com informações da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos e Defensoria Pública de Araguaína)