O juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, proferiu decisão liminar em Ação Popular movida pelo advogado Thiago Ribeiro da Silva Sovano, determinando que o Estado do Tocantins deixe de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso pelo Serviço de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso pelo Serviço de Transmissão (TUST); que compõem o preço final da fatura de energia paga pelos consumidores.
"Conforme se infere das inúmeras ações individuais que tramitam por este foro, sabe-se que o requerido efetua mensalmente a cobrança indevida do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), bem como a Tarifa de Uso pelo Serviço de Transmissão (TUST). Neste contexto, possível verificar a presença do perigo de dano em razão do dispêndio contínuo de valores por parte da coletividade, ora contribuintes que, ao pagarem suas faturas de energia elétrica, mensalmente são obrigados a efetuarem o pagamento de tarifas que a princípio são cobradas de maneira irregular pelo Poder Público", discorreu o juiz.
A cobrança do tributo, nesta hipótese, foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sumulou a matéria e pacificou o entendimento, válido para todo o País. Desde então, várias ações individuais foram propostas. Contudo, a Ação Popular tem efeito geral e atinge todos os cidadãos diretamente, independente de quem tenha proposto a ação.
Recentemente o Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública com a mesma finalidade. Entretanto, o mesmo magistrado que deferiu a liminar a favor da Ação Popular movida pelo advogado Thiago Sovano, negou o pedido do MPE por considerar que este órgão não detinha legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública para tratar de pedidos que envolvam tributos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/85. A petição do MPE foi indeferida e a ação (processo n. 0024745-22.2016.827.2729) foi extinta, pelo mesmo juiz.

Energisa
A Ação Popular foi ajuizada em face do Estado e também da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. Porém, o juiz determinou a exclusão da empresa do polo passivo da ação. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que 'nos casos de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica'", citou o magistrado.

Em 2017
Na referida decisão, o magistrado determinou que o Estado passe a cumprir a ordem a partir de 1º de janeiro de 2017, para que tenha tempo razoável de reorganizar-se financeiramente e possa prever o impacto de tal decisão em seu orçamento.
De acordo com Sovano, estima-se que, com a decisão, os consumidores passem a pagar até 10% a menos na sua fatura de energia, em razão da suspensão da cobrança indevida de ICMS sobre a TUSD e TUST.