O juiz Kilber Correia Lopes proferiu decisão em ação popular nessa terça-feira, 10, em Goiatins, que entraria em vigor a partir de janeiro deste ano. O reajuste foi aprovado pela Câmara de Vereadores na madrugada do dia 14 de dezembro de 2016, fora dos prazos estabelecidos pela Legislação.
De acordo com a lei aprovada pelos vereadores em dezembro, o salário do prefeito seria reajustado em 50%, passando de R$ 10 mil para R$ 15 mil. Já a remuneração do vice-prefeito teria 100% de reajuste, com remuneração passando de R$ 5 mil para R$ 10,5 mil. Os secretários municipais iriam receber R$ 3,5 mil.
Para suspender o reajuste nos subsídios dos agentes públicos do município, o magistrado exaltou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o artigo 21º, que regula como "nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão".
Assim, Kilber Correia afirma que o reajuste salarial promovido para o prefeito, vice e secretários municipais de ma que o reajuste salarial não demonstrou preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais. O magistrado destaca ainda que os vencimentos são subsídios de natureza alimentar, apresentando consequentemente "o risco de lesão ao erário".
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