(Colinas-TO) - O juiz Océlio Nobre da Silva, da Vara Criminal e Execuções Penais de Colinas, recebeu nessa quinta-feira, 14, uma denúncia do Ministério Público Estadual (PME) contra o ex-secretário de infraestrutura do Estado, José Edmar Brito Miranda e outras 14 pessoas, acusadas pelo MPE do crime de peculato.
A acusação é de que teriam sido efetivados pagamentos indevidos, em quantias superiores aos serviços efetivamente executados através de um contrato entre o Estado e a empresa Contersa Construções Terraplenagem e Saneamento. O contrato em questão tinha como objeto a Execução de Serviços de Terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais, a serem realizados na rodovia TO-239, no trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia BR-153 a Tupiratins. O valor inicial do contrato era de R$ 25.618.264,03, cujos recursos seriam oriundos do Tesouro do Estado do Tocantins.
Os pagamentos indevidos teriam sido possibilitados por irregularidades em relatórios de medições das parcelas das obras, realizadas pela Secretaria da Infraestrutura.
Ao decidir por acatar a denúncia, o juiz considerou que a peça do MPE contém provas que permitem afirmar, “ao menos nesta fase processual, que não exige certeza”, que os denunciados “promoveram um desvio milionário dos cofres públicos, utilizando-se de artifícios ardilosos, como a inserção de dados inverídicos”. O principal deles, segundo Océlio Nobre, foi “afirmar a realização de obras sem que, efetivamente tenham sido realizadas”.
“Os fatos narrados, em tese, caracterizam o crime descrito no artigo 312 do código penal. A farta documentação que fundamenta a denúncia indica a existência de uma forte atuação dos denunciados, com vistas a obter, em prejuízo do erário público, vultosa quantia de dinheiro, desviada das obras de infra-estrutura, cujo destino, em tese, seria o benefício da população”, considera

Demais denunciados
Além de Brito, os denunciados são Sergio Leão, ex- subsecretário da Infraestrutura, Lucio Henrique Giolo Guimarães, também ex- subsecretário da infraestrutura, Helio Abrão Iunes Trad, Eduardo Machado Silva Filho, representante da empresa CONTERSA - Construções Terraplenagem e Saneamento Manoel José Pedreira, superintendente de Construção, Izacarias Maia Leite, Vice-presidente do DERTINS, à época Eduardino Edvan Lopes de Sousa, Fiscal de Terraplenagem e Pavimentação, José Pereira da Silva Neto e Cláudio Manoel Barreto, ambos coordenadores de medição e controle, Adelmo Vendramini Campos, Diretor de Acompanhamento de Obras e Serviços, Mizael Cavalcante Filho, Superintendente de Construção e Fiscalização Rodoviária, Ricardo de Souza Fava, Superintendente Técnico do DERTINS, Nícia Alves Gonçalves de Paula, Engenheira Civil, e Julivan Vieira Noleto, Coordenador de Medição e Controle.
Após a notificação, eles têm prazo de 10 dias para apresentar resposta escrita à Justiça para a acusação.

O que diz o Código Penal
Peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa”.