(PALMAS-TO) - O desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Estado, manteve a decisão que afastou o prefeito de Araguaína Valuar Barros do cargo na segunda-feira, 7. Conforma a decisão, “os argumentos expendidos são insuficientes para a suspensão ou revogação liminar do decisum, o qual, amparado em justificativa idônea, privilegia a proteção à coisa pública”.
A decisão ainda afirma que o bloqueio do bens do prefeito, “encontra-se limitado ao montante contratado, e visa garantir eventual ressarcimento ao erário, o que denota, a priori, razoabilidade e ponderação”. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prefeito Valuar Barros até o fechamento da edição, apesar de procurado não retornou a ligação.
Entenda
Na segunda-feira, 7, a Justiça afastou do cargo o prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros, e decretou a indisponibilidade dos bens do gestor até o limite de R$ 97.000,00, a fim de garantir o ressarcimento ao erário. O motivo do afastamento do prefeito foi a contratação irregular no valor de R$ 97 mil, sem licitação, da empresa Arte Produções e Eventos, para realização de shows artísticos na cidade. De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MPE), a decisão determina o bloqueio das contas correntes e dos veículos automotores registrados em seu nome.
Visando resguardar o erário para futuro ressarcimento ao patrimônio público, nesta quarta-feira, 9, a Juíza da 1ª Vara Cível, Adalgiza Viana, decretou a indisponibilidade dos bens o prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros (DEM) no valor de R$ 250.000,00.
De abril de 2012 até agora, foram propostas seis ações civis públicas por improbidade administrativa contra o prefeito de Araguaína. A soma dos prejuízos causados ao erário passam de R$ 22 milhões. As irregularidades são relacionadas a dispensa de licitação e contratações indevidas. Além disto, tramitam no Tribunal de Justiça três ações penais movidas pelo Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.
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