(PALMAS-TO) - O juiz Lauro Augusto Moreira Maia, da 5º Vara Cível, negou nessa sexta-feira, 15, um pedido do Diretório Nacional do PMDB. O partido havia proposto uma "exceção de incompetência", pedido a remessa do processo que tramita na justiça tocantinense sobre o comando do partido no Estado para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, Distrito Federal. O argumento do PMDB nacional para o pedido era a alegação de ter sede e domicílio em Brasília, bem como personalidade jurídica própria.
Em sua decisão, o magistrado não acatou o argumento. "Não se trata de competência de foro da pessoa jurídica, pois o Diretório Nacional não tem personalidade jurídica de direito material, especialmente para uma ação de natureza declaratório-constitutiva (e não de responsabilidade civil)".
Além disso, Lauro Maia afirmou que, ainda que pudesse se cogitar de atribuir ao Diretório Nacional tal personalidade, a ação foi movida contra dois requeridos e um deles tem seu domicílio em Palmas; e, por fim, considerou que, "em se tratando de competência (ou incompetência) meramente relativa e não havendo qualquer dificuldade de litigar nesta comarca, a competência deve ser aqui mantida".
Com isso, o magistrado reconheceu a competência da 5ª Vara Cível para processar e julgar a ação. Com isso, o PMDB no Tocantins permanece sob o comando do deputado federal Júnior Coimbra.

Entenda
Mais da metade do diretório do PMDB no Tocantins renunciou ao cargo no dia 7 de novembro. O motivo das desistências foi porque o presidente do diretório estadual, Júnior Coimbra, estaria articulando uma composição com o governo do Estado para as eleições de 2014. Coimbra afirmou que os filiados teriam sido enganados para assinar o documento.
Como mais da metade dos membros renunciaram, no dia 14 de novembro, a cúpula nacional do PMDB destituiu o diretório do partido no Tocantins e designou uma comissão provisória, presidida por Marcelo Miranda.
No dia 29 de novembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) concedeu uma liminar a Coimbra que o reintegrou ao cargo de presidente do diretório estadual do PMDB. Com a liminar, a comissão provisória do partido ficou suspensa até que a ação seja julgada em definitivo. Todos os atos cometidos pela comissão também ficaram automaticamente suspensos.
Marcelo Miranda chegou a recorrer da decisão, porém não obteve sucesso. Cabe agora o desenrolar da ação que a Executiva Nacional move contra Coimbra. Segundo a Nacional, o caso deveria ter sido julgado pelo foro de Brasília, mas nessa sexta-feira, a Justiça negou este pedido.