A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu na sexta-feira, 24, um pedido de liminar apresentado por oito igrejas, que tentavam garantir a realização de cultos na Capital, suspensas por decreto da prefeitura como medida contra a proliferação da Covid-19.

Pandemia nitidamente controlada
Conforme a própria decisão, as entidades religiosas argumentaram que os 25 casos de Covid-19 em Palmas - número da data do ingresso da ação, atualmente são 33 testagens positivas para a doença - deixariam "nítido" que a pandemia estaria controlada no âmbito municipal, e por isto seria possível a implantação do plano de descontingenciamento com o retorno das atividades essenciais. A ação destaca que Igrejas estão enquadradas neste critério, conforme  Decreto 10.292 de 2020 do governo federal.
Na decisão, Roniclay Alves de Morais destaca que o Decreto citado pelas igrejas não "enumera" os serviços considerados essenciais, mas exemplifica. A definição estaria no caput do artigo 3º da publicação: "São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população", descreve o dispositivo.
Diante desta interpretação, o magistrado entende que não houve desrespeito ao Decreto da União. "Nesse contexto, o Poder Executivo de Palmas regulamentou as atividades comerciais e de serviço público municipal - por ser de competência do município legislar sobre assuntos de interesse local - que seriam essenciais e a forma como teriam suas atividades limitadas. Portanto, o município atuou dentro do seu âmbito de competência regulamentar", resume.
Assinaram a ação: Ministério Apostólico Koinonia, Ministério Grão de Mostarda, Igreja Evangélica Ministério da Missão, Assembleia de Deus Shallom, Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai, Assembleia de Deus Esperança, Igreja Apostólica Nova Aliança e Igreja Evangélica Livres em Cristo.