PALMAS-TO - A Justiça negou homologação ao acordo firmado entre o Estado e os sindicatos profissionais da Saúde, em 2009, que autorizou o pagamento de reajuste salarial de 25% aos servidores estaduais da área. A sentença da 2ª Vara da Fazenda de Palmas foi proferida pelo juiz Océlio Nobre na sexta-feira, 8, que considera o acordo ilegal e assegurou que não existe outra lei estadual concedendo o reajuste.
“O governo, quando quis alegrar os servidores, editou uma lei concedendo o aumento salarial. Depois, através de outra lei revogou o benefício e, na sequência, sem editar nova lei, faz um acordo para pagar o aumento e pede a chancela do Poder Judiciário”, afirmou Nobre. Conforme o juiz, os trabalhadores não têm direito ao benefício. “Os autores não têm direito adquirido ao subsídio pleiteado na inicial, pois a lei que o concedeu foi revogada e, assim, os pedidos iniciais são improcedentes”, afirmou.
Segundo Nobre, se o Estado deseja conceder o aumento, deve editar uma lei fixando o reajuste, que não pode ser concedido através de acordo, por “violar frontalmente, o princípio da legalidade (CF, art. 37), havendo indicativos sérios de que a conduta caracteriza improbidade administrativa com sérios danos ao erário”.
“O Judiciário não pode, portanto, homologar este acordo, pois implicaria numa forma anômala de conceder aumento remuneratório sem base legal, violando o princípio da separação de poderes e a regra segundo a qual a administração pública deve pautar sua atuação conforme a lei”, ressaltou em outro trecho da sentença.
Com o indicativo de ato de improbidade, o juiz determinou o envio de cópia da sentença para o Ministério Público Estadual (MPE/TO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO). Clique aqui e confira a íntegra sentença.
Acordo
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sintras) e o Sindicato dos Médicos (Simed/TO) solicitam o pagamento com juros e correção monetária relatando que o reajuste instituído pela Lei Estadual nº 1.861/2007, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, foi cancelado através da Lei Estadual 1.868/2007, dez dias depois de ser concedido.
As entidades sindicais apresentaram o acordo entre Poder Executivo e as entidades representativas autorizado pela Lei Estadual 2.164, de 20 de outubro de 2009. Através do acordo, o Estado reconhecia o adicional de 25% a ser pago em duas parcelas de 11,8034% (entre 2009 e 2010) e o saldo devedor em 36 parcelas mensais.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15304
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