Nove funcionários públicos da capital ingressaram com ação na Justiça para suspender a decisão da Associação dos Servidores Municipais de Palmas (Assemp) de ratear entre os associados a dívida de R$ 2 milhões geradas com o plano de saúde da Unimed. Entretanto, em decisão proferida em dezembro do ano passado, o juiz Luís Otávio Fraz negou o pleito, considerando a negociação entre a entidade e a empresa lícita.
De acordo com a decisão, os autores da ação afirmam que foram descontados dos contracheques dos associados todos os valores referentes a mensalidades e coparticipação do plano de saúde, mas a Unimed não recebeu os recursos, gerando a dívida. Em decorrência da situação, a Assemp realizou assembleia geral em que ficou definido o rateio do débito entre os servidores associados. Além da suspensão da decisão da entidade, ainda foi requerido devolução do que já tinha sido cobrado, o que também foi negado.
Apesar do caso, o juiz entendeu que a dívida "se deu pela inconsistência do sistema" e "pela ausência de descontos dos salários dos servidores". Luís Otávio Fraz reforça na decisão a conclusão do relatório da auditoria na prestação de serviços do plano de saúde referente aos anos de 2014, 2015 e 2016, que diz que a situação criou "o "um grande transtorno e desequilíbrio do que era faturado pela prestadora de serviços e o que realmente eram descontados dos servidores".
O magistrado volta a citar a auditoria, que teria constatado que não houve desvio ou apropriação de recursos por parte da Assemp. "Portanto, numa análise preliminar, constatou que a confissão de dívida e a negociação realizada entre a associação e o plano de saúde foram lícitas. Assim, os descontos devem permanecer, até que se prove o contrário, pois embasados em auditoria que constatou existirem débitos a serem quitados, o que deve, de fato, ser rateado entre os usuários do plano", conclui.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15796
Justiça mantém rateio da dívida de R$ 2 milhões com a Unimed entre associados
Para magistrado, auditoria apontou a existência de débitos a serem quitados
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