(PALMAS-TO) - O juiz William Trigilio da Silva, da 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO) contra o ex-procurador-geral do Estado Haroldo Carneiro Rastoldo. A ação movida foi por improbidade administrativa.
No dia 3 de fevereiro de 2011, o MPE, por meio do promotor de Justiça Adriano Neves, protocolou na Justiça, Ação Cautelar que visava o bloqueio de imóveis alienados de forma irregular pelo Estado, na Capital.
Com a ação, o promotor queria impedir a transferência dos imóveis para terceiros, enquanto conclui Inquérito Civil Público instaurado, em janeiro de 2011, para investigar a venda de mais de 280 lotes praticada pelo governo do Estado, sem processo licitatório, com valor inferior ao de mercado, configurando em prejuízo ao patrimônio público.
À época, o ex-procurador-geral, argumentou que não havia provas que comprovasse os atos de improbidade administrativa e garantiu de que não havia necessidade de realizar licitação para pagamento, e que o Executivo tem lei que o autoriza a vender os lotes que compõem o Projeto Orla.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14405
Justiça julga improcedente a ação movida contra o ex-procurador-geral do Estado
MPE solicitou que fosse decretada a nulidade do ato administrativo que determinava a venda dos 280 imóveis
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