Uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) contra o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), e sua vice, Cinthia Ribeiro (PSDB), foi julgada improcedente nessa quarta-feira, 10, pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, da 29ª Zona Eleitoral. A inicial foi movida pelo ex-deputado estadual Sargento Aragão (PEN), que ficou na quarto posição no pleito do ano passado. O político fundamentou o pedido em uma relatório de auditoria externa que apontou inconsistências que poderiam indicar suposta fraude no sistema de votação.
Para negar o pedido de Aragão, o juiz acata preliminar da defesa de Amastha e Cinthia em que alega "inépcia da inicial" - não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico - por não haver qualquer elemento probatório mínimo que demonstrasse a existência de nexo de causalidade entre a aludida fraude no processo de votação com condutas perpetradas pelos impugnados.
Luiz Astolfo de Deus Amorim destaca que, acionado para se manifestar, o promotor apontou que os dados da auditoria feita por Aragão é insuficiente para prosperar a ação. "Esse relatório não pode garantir que não houve fraude, como também não pode aferir que houve, visto que, o que foi permissível auditar pelo administrador, não é o suficiente para a identificação de uma fraude", argumentou o representante do Ministério Público.
O promotor manifestou pelo indeferimento da ação. "O represente do Ministério Público Eleitoral com atribuições perante esta 29ª Zona Eleitoral do Tocantins, ante a ausência de indícios sérios e idôneos que amparem os fatos articulados na inicial, manifestou?se pela inépcia da inicial e pugnou pela improcedência da presente Aime", informa a decisão de Luiz Astolfo de Deus Amorim.
A decisão acolheu a argumentação, baseando-se em dispositivos do Novo Código de Processo Civil e da Constituição. "Nestes termos, exsurge a inépcia da petição inicial, porquanto ausente a causa de pedir na presente Aime - vez que não foram atribuídos aos impugnados qualquer conduta que denotasse abuso de poder econômico, corrupção ou fraude -, bem como não foram apresentados prova inaugural hábil a justificar a demanda", conclui o magistrado.
Entenda
Com autorização da Justiça, Sargento Aragão contratou uma auditoria que foi realizada por Marco Antônio Machado de Carvalho, perito formado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e um dos responsáveis pelo mesmo trabalho feito nas eleições de 2014 a pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que viu seu candidato - senador Aécio Neves - derrotado no segundo turno do pleito pela presidência da República. Neste episódio foi concluído que não houve fraude.
No caso do processo de Palmas, dois pontos da auditoria foram apontados por Sargento Aragão como os principais indícios de fraude. O primeiro seria o fato de que 199 pessoas não teriam conseguido votar por já constarem no sistema o voto deles; e a segunda situação questionada pelo estudo e destacado pelo político foi a velocidade com que 6 mil eleitores tiveram o código de 12 dígitos do título digitados: em quatro segundos. "Um mesário muito ninja. É fora de qualquer padrão", comentou na época. A ação foi baseada neste levantamento.
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