PALMAS - O desembargador Luiz Aparecido Gadotti, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar na sexta-feira, 3, à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína e suspendeu os efeitos do decreto 5.189 de 2015 do governador Marcelo Miranda (PMDB) para manter intacto o ato 1.965 de 2014 que regulou promoções das corporações. O magistrado ainda determina o pagamento retroativo relativo a subsídios dos filiados da entidade que tiveram ascensão a posto de graduação superiores aos que ocupavam.
Na decisão, Luiz Gadotti afirma que a anulação das promoções dos filiados à associação “sem o devido processo legal” já seria razão bastante “para a concessão liminar”, mas destaca o texto do decreto do governador, considerando-o “ilógico” ao informar sobre futuras promoções – em abril e novembro de 2015 – no ato que cancelou as de 2014. “Se a autoridade anulou as promoções, que, a princípio, teriam respeitado o devido processo legal administrativo (graduação dos Postos Militares), por meio de decreto, sem possibilitar aos filiados da associação o direito garantia ao contraditório e à ampla defesa, fica realmente difícil aceitar que poderia cotejar sobre a deliberação de medida provisória para promover graduações futuras”, discorre.
“O Decreto 5.189 de 2015, ao menos nessa primeira análise do pedido vestibular, pode, de fato, estar em desacordo com a submissão advertida pelo artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal”, acrescenta o desembargador. “O decreto não teria fielmente executado a vontade da Lei 2.575 de 2012, que dispõe sobre as promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins”.

ADI

O governador Marcelo Miranda (PMDB) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra as promoções em fevereiro deste ano. A juíza Célia Regina Regis, relatora do processo, já se manifestou favorável parcialmente ao pleito do Executivo. Oito magistrados acompanharam o voto e o desembargador Luiz Aparecido Gadotti pediu vistas do processo.