(PALMAS-TO) - A Justiça Federal no Tocantins decretou, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), Jorge Sarmento Barroca, e dos proprietários da empreiteira CCM Construtora Centro Minas, Maria Aquino Mendes Leite e Luiz Otávio Fontes Junqueira, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. Conforme a decisão, a indisponibilidade dos bens dos requeridos deve ser equivalente ao suposto desvio de verba pública, no valor de R$ 4.872.261,71. Na mesma decisão também foi decretada a indisponibilidade dos bens da Construtora.
A CCM é uma das seis empreiteiras que foram contratadas sem licitação pelo governo do Tocantins para realizar obras de recuperação de rodovias estaduais, baseadas numa portaria do secretário de Infraestrutura, Alexandre Ubaldo, que decretou estado de emergência em 1.200 km de rodovias estaduais. A portaria é questionada pelo Ministério Público. Quatro das seis empresas doaram dinheiro para a campanha do governador Siqueira Campos (PSDB) e aliados. A CCM doou R$ 750 mil e o seu contrato com a Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra) é de R$ 19,5 milhões, o maior entre as seis empreiteiras.
Segundo a Justiça Federal no Tocantins, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o Dnit firmou contrato UT/23-00433/2009 com a CCM, visando à realização de serviços de conservação e manutenção da rodovia BR-153, sub-trecho das rodovias estaduais TO-342 e TO-255, entre Miranorte-TO e Fátima-TO, num valor de 23.833.981,52.
Conforme os autos, o Dnit designou o servidor Jorge Sarmento Barroca, engenheiro fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto pactuado no citado contrato. As medições realizadas por Jorge Sarmento Barroca compreenderam os serviços iniciados a partir de 21 de agosto de 2009, onde se analisaram, principalmente, a quantidade executada e os recursos aplicados, bem como se estas se adequaram ao cronograma de execução.
Segundo o MPF, após diversas fiscalizações, foram relatadas irregularidades como aferição irreal de serviços executados, objeto de Procedimento Administrativo, no qual se realizou perícia in loco, após busca e apreensão dos documentos na aludida empresa. Ainda conforme o MPF, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de apontar a prática de significativo desvio de recursos públicos federais, com a conivência do fiscal do DNIT, que, apesar da execução irregular da obra, teria atestado em suas medições valores superiores aos efetivamente devidos, além de atribuir nota satisfatória ao cronograma físico e à qualidade dos serviços da empresa.
Para o Juízo Federal, o pedido formulado pelo MPF encontra-se acompanhado por documentos que contém fortes indícios da existência de ato de improbidade, razão pela qual a 1ª Vara Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos tendo em vista a garantia do ressarcimento ao erário.