(PALMAS-TO) - A juíza Denise Dias Dutra, deferiu pela suspensão da veiculação dos programas eleitorais dos candidatos Marcelo Miranda (PMDB) e Freire Júnior (PV). A ação contra Freire Júnior argumenta que o candidato invadiu o horário destinado a deputados, pois “desvirtuou a propaganda”. Os representantes alegam que o candidato do PV “teceu críticas a cargo eletivo que não concorre” sem apresentar “dados oficiais e técnicos”. O documento ainda afirma que o postulante à Câmara Federal tenta “a todo tempo” fazer propaganda para a coligação majoritária.
Na representação contra a propaganda do ex-governador Marcelo Miranda, postulante ao Palácio Araguaia, os representantes acusam o peemedebista de usar voz “idêntica” ao do ex-presidente da República Lula (PT) no programa de rádio para “denegrir a imagem dos candidatos” da coligação “A Mudança que a Gente Vê”.
A juíza Denise Dias concedeu liminar pedido pela coligação “A Mudança que a Gente Vê” e o governador Sandoval Cardoso nos dois casos. Em relação a Freire Júnior, a magistrada afirma que o candidato “não se preocupou em defender suas idéias”, mas em divulgar informações “sem correspondência com o material jornalístico”, que foi apresentado na propaganda.
No caso da propaganda de rádio de Marcelo Miranda, Denise Dias entende que a trucagem no programa é “evidente”, o que a legislação eleitoral proíbe. Segundo a juíza, a pela promove um “desvirtuamento da realidade” e “induz ao erro o eleitor”.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15095
Comentários