(PALMAS-TO) - A Justiça Eleitoral acolheu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) em julgamento de recurso e manteve a condenação dos ex-candidatos às eleições municipais de Xambioá Richard Santiago Pereira e Cleomar Alencar Barros por captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos. O recurso interposto pelos candidatos foi julgado parcialmente procedente e a Justiça excluiu a condenação por abuso de poder político e econômico, mas manteve obrigação de pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 cada. As informações são da PRE.
Recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) pelos então candidatos a prefeito e vice-prefeita de Xambioá Richard Perreira e Cleomar Barros pediu anulação de sentença que os condenava à inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral requereu a responsabilização dos candidatos por captação ilícita de sufrágio pela realização de obras em propriedades rurais de eleitores. Os recorrentes alegaram que a ação não pedia condenação por abuso de poder político e econômico (inelegibilidade) e que não ficou provada a captação ilícita de sufrágio.
Segundo parecer da PRE-TO, aceito pelo TRE, a captação ilícita de sufrágio foi comprovada pelos testemunhos de que a promessa das obras foi feita em campanha eleitoral do então candidato e que, conforme a lei, não é necessário o pedido explícito do voto para caracterização da conduta irregular. Apesar da procedência do recurso no que diz respeito à condenação a inelegibilidade, em que o juiz eleitoral julgou além do pedido feito pelo MPE, a PRE/TO se manifestou pela manutenção da pena ao pagamento de multa pela conduta tipificada no artigo 41-A, da Lei 9.504/97.