Itaguatins (TO) - A 11ª Zona Eleitoral, de Itaguatins julgou improcedente a representação por captação ilícita de sufrágio apresentada pela coligação “O Futuro é Agora” contra o prefeito, vice e vereador eleitos em Axixá do Tocantins: Auri-Wulange Ribeiro, José Oliveira Silva e Francisco Antônio Martins Araújo, respectivamente. A sentença proferida do juiz Baldur Rocha Giovannini, proferida no dia 6, já foi publicada no Diário da Justiça.
A coligação acusava os representados de tentarem captar o voto do eleitor Roberto de Melo Silva com o pagamento através de um cheque no valor de R$ 300,00, solicitando assim a condenação dos citados com pagamento de multa e cassação de mandato. A defesa alegou que o dinheiro deveu-se a um empréstimo dado a Antenor Nascimento Silva para adquirir motocicleta de propriedade do Roberto de Melo e Silva. O Ministério Público manifestou pela improcedência da ação.
Na audiência de instrução, quando foram ouvidas as testemunhas, o juiz entendeu que, com depoimento do informante Roberto de Melo Silva - que seria o suposto denunciante que procurou a coligação “O Futuro é Agora” com informação de que os representados tentaram compra o seu voto - podemos concluir que a posse do cheque por ele deveu-se a uma venda de uma motocicleta a Antenor Nascimento Silva.
De acordo com a sentença, Antenor Nascimento Silva informou que recebeu o cheque do vereador Francisco Antônio em razão de um pedido de empréstimo da folha de cheque, para que fosse coberta no prazo de trinta dias. O mesmo também disse na audiência que Auri-Wulange não fez qualquer pedido de voto. 
“Portanto, vislumbramos a ausência de elementos de prova para concluirmos que houve uma compra de voto, tendo em vista que o eleitor que recebeu diretamente o cheque do candidato afirma com veemência que o fato ocorreu em razão de um empréstimo daquele título de crédito e não de uma capitação ilícita de sufrágio”, avalia Baldur Rocha Giovannini.