O Diário da Justiça Eleitoral dessa terça-feira, 7, trouxe decisão do juiz Adolfo Amaro Mendes, da 7ª Zona, que considera improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) movida pelo candidato derrotado no processo eleitoral em Paraíso do Tocantins Ary Arraes (PSC) contra o prefeito e vice eleitos, Moisés Avelino (PMDB) e Celso Morais (PMDB), respectivamente. A inicial foi apresentada fora do prazo legal.
Segundo narra o magistrado, a ação de Ary Arraes foi proposta no dia 19 de janeiro, mais de 15 dias depois da diplomação de Moisés Avelino e Celso Morais, que aconteceu no dia 15 de dezembro do ano passado. "O ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo, conforme o artigo 14º, inciso 10, da Constituição Federal, deve ser apresentada até 15 dias contados da diplomação [...], improrrogáveis, pois se trata de prazo constitucional, decadencial", anota o juiz.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15836
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