PALMAS - A Justiça Federal determinou na quinta-feira, 14, o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR) que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63 da Lei nº 9.605/98). Além do pagamento de multa e a prestação de serviços à comunidade, o republicano, que já era pré-candidato ao Paço; ficará impossibilitado de se candidatar a qualquer cargo eletivo, pois ele terá os direitos políticos suspensos.
O juiz Federal substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, designou para o dia 9 de maio, às 15h30, a realização de audiência admonitória. Na ocasião, serão estabelecidas as condições e tempo de cumprimento das penas restritivas de direitos.
Entenda
O MPF/TO havia se manifestado recentemente em ação penal contra o ex-prefeito, pedindo a imediata execução da pena imposta pela prática de crime ambiental que ocorreu em 2008.
O político teria construído em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins, sem a necessária licença. Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a construção suprimiu vegetação nativa, compactou e impermeabilizou o solo, contribuindo para a erosão da área e assoreamento do lago, além de influenciar negativamente a fauna e a flora nativas.
Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação proposta pelo órgão, condenando Raul Filho à pena de um ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. O acórdão condenatório transitou em julgado, mas a defesa do ex-prefeito obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a execução da pena.
Em 2015, ao julgar o mérito da ação, o STJ não conheceu do recurso e cassou a liminar que suspendia a execução da pena. Como Raul Filho deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado, o processo foi remetido à Justiça Federal no Tocantins e o MPF pediu a execução definitiva da pena, por entender que não há nenhum outro impedimento à sua imediata aplicação.
Assim sendo, o magistrado entendeu que a existência de recurso em habeas corpus pendente de julgamento não é suficiente para impedir o cumprimento da pena e acatou o pedido do MPF.
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