(PALMAS-TO) - O juiz Luiz Otávio de Queiroz Fraz determinou nessa quinta-feira, 4, que as Unimeds – cooperativas Palmas, Gurupi e Araguaína -, retomem o atendimento aos usuários do Plansaúde. Na mesma decisão, ele negou o que chamou de “pedido de mordaça” feito pela Defensoria Pública, sobre a presidente do Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed), Janice Painkow.
A ação da Defensoria, solicitava a retomada do atendimento tendo por argumento o fato de que as Unimeds “são entidades cooperadas e como captam clientes com este argumento, não devem se furtar ao labor quando exigida a regra do apoio recíproco, por força das regulamentações das cooperativas”.
Em sua decisão, o juiz lembrou que o imbróglio “se arrasta já há anos”. “Trata na verdade, de uma ponta do iceberg em que se transformou o sistema de saúde nacional, representado pelo SUS. E no segmento em discussão, a relação entre a coopertativa médica Centro Oeste e os demais prestadores é tão singela, para ficar somente neste adjetivo, que sequer há contrato de prestação de serviços entre eles, nem vontade de contratar, como tenho acompanhado”, pontuou.
Luiz Fraz lembrou que há tempos o Plansaúde reclama, ora dos “sistemáticos atrasos” nos pagamentos pelo Estado, ora dos “baixos preços pagos” pelos serviços e procedimentos e que, nesta esteira, estão as empresas de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios e os médicos cooperados, pessoas físicas. “É natural que a ausência de pagamento pelo tomador do serviço, que cobra dos usuários, reflete negativamente em toda a cadeia do segmento. Segmento de prestação de serviço público, por concessão, que de longe é o que apresenta carga a mais vigorosa carga de função social, porque lida com vidas humanas”, ponderou. Porém, apontou que, justamente por lidar com a saúde e a vida das pessoas, os profissionais, empresários ou liberais, sabem que “o risco do negócio é iminente”, uma vez que “ sempre que houver o confronto entre as atividades empresariais e a vida, os julgadores ficarão com a proteção à vida”.
O juiz ainda considera o compromisso firmado entre as partes em reunião. “Lá, na cláusula 2ª, há o compromisso com o pagamento em 120 dias; de apresentação de cronograma da tramitação burocrático para fluírem os pagamentos: 45 dias da entrega dos protocolos, sendo 40 dias para repasse às prestadoras e 05 para as pessoas físicas, prazo razoável e já acordado lá atrás, quando dos primeiros encontros, para tratar do problema que agora recrudesce. Há o compromisso do Estado em pagar tudo em 120 dias”, reforçou.
Diante disso, o juiz aponta que a ausência de prestação de serviços pelas cooperadas, mesmo diante do compromisso firmado, fere o sentido do cooperativismo, agrava “em muito” a situação dos usuários, “causando clamor coletivo, gerando aos usuários a severa sensação de abandono ou de impotência”.
Luiz Fraz também considerou em sua decisão que, não é possível atribuir ao estado de quase “greve”, a morte de pessoas como pretendia a Defensoria, “especialmente quanto a pessoa de avançada idade”.
As determinações foram as seguintes
- que as Unimeds listadas, de Palmas, Araguaína e Gurupi e o SAU, voltem a atender aos usuários do Plansaúde imediata e normalmente, sem descontinuidade, até outra deliberação da justiça;
- que o retorno do atendimento seja tornado público.
“Mordaça”
Na ação, a Defensoria solicita que o Simed, representado por Janice Painkow, “se abstenha (obrigação e não fazer) de promover orientações ilegais, que contrariam a legislação e normatização do cooperativismo e que atingem de forma negativa as mais de 90 mil pessoas beneficiárias do Plansaúde”. Isto foi entendido pelo juiz como “pedido de mordaça”.
Na decisão ele nega o “pedido de mordaça à presidente do Sindicato dos Médicos” apontando que o indeferimento se dá pelo fato de que as orientações da sindicalista, se forem seguidas, serão barradas “por força da ação das multas indicadas”. “(...) mesmo porque, cumpre seu papel, no relevante labor de representação da classe médica”, pontuou.
Nota do Simed
Em nota, o Simed se manifestou sobre a decisão e afirmou que ao negar o pedido de mordaça, o juiz “reconhece a legitimidade do sindicato”.
Quanto à decisão do retorno ao atendimento pelas Unimeds, o Simed considera que a decisão é direcionada “à figura jurídica das partes envolvidas e não à pessoa física do médico à qual o sindicato representa”.
“O Simed-TO destaca que o juiz ressaltou a importância de se observar as garantias contratuais entre o Estado e a operadora do plano para subsidiar esse atendimento. Por sua vez, o Simed-TO informa que consultou o Ministério do Trabalho, órgão competente em questões trabalhistas, para obter uma definição sobre a forma legal desta relação entre o médico e a operadora do plano, que se segue sem uma contratualização”, finalizou.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14671
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