(Araguaína-TO) - O Banco do Brasil e o Bradesco S/A deverão garantir o abastecimento dos caixas eletrônicos do município de Araguaína, principalmente nos feriados, finais de semana e datas de pagamento do serviço público. A decisão é da juíza Lílian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível do município, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo a promotora Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, os bancos estariam, “reiteradamente, causando transtornos aos seus clientes, principalmente em virtude da inoperância dos caixas eletrônicos para saque”. Em sua decisão, conforme o MPE, a magistrada determinou que os bancos adotem medidas para que em dias e horários de pico, os usuários dos terminais de autoatendimento não permaneçam mais de 30 minutos na fila. A multa, caso as instituições financeiras deixem de cumprir a decisão, é de R$ 5 mil por dia, até o limite máximo de R$ 1 milhão.
De acordo com a promotora, em 2014 foram lavrados 11 autos de infração em face das agências do Banco do Brasil e 6 em desfavor das agências do Bradesco. Segundo o MPE, o desabastecimento dos terminais de autoatendimento dos dois bancos estariam se repetindo sistematicamente nos fins de semana, feriados e nos dias de pagamento do funcionalismo público. “Não restou outra medida ao Ministério Público senão a proposição da Ação Civil Pública para a defesa do direito individual dos usuários desses serviços, pois há evidências de vício de qualidade”, ressaltou Araína D’Alessandro.