(PALMAS-TO) - O juiz Milton Lamenha de Siqueira declarou inelegíveis, na terça-feira, 6, pelo período de oito anos, representantes de quatro partidos de Pedro Afonso, em decorrência do uso indevido de meios de comunicação. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral, Luiz Antônio Francisco Pinto. As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual.
A decisão atinge José de Ribamar Coelho Soares (DEM), Pedro Vinícius Martins Belarmino (PTB), Agnaldo Lima Sodré (PTdoB), Ricardo Galvão Feitosa (PRTB) e Ali Bucar Ali Mussa (PTN).
Dos quatro réus, três concorreram às eleições de 2012, ao cargo de vereador, tendo seus registros de candidatura cassados em decorrência da AIJE: José de Ribamar Coelho, o mais votado no município; Agnaldo Lima Sodré, primeiro suplente; e Pedro Vinícius Martins Belarmino, segundo suplente. Cabe recurso da sentença judicial.
De acordo com o MPE, a condenação se deveu à veiculação, em uma emissora de rádio local, entre 8 e 12 de junho, de um convite, dos partidos à população, para participar das convenções que escolheriam os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, configurando uso indevido de meio de comunicação. Segundo a legislação, tal propaganda partidária deveria ser restrita aos convencionais dos partidos, que deliberariam sobre as candidaturas e a formação das coligações.
Além da condenação pelo uso indevido de meio de comunicação, a veiculação de tal convite motivou, também, uma condenação anterior por propaganda eleitoral irregular (antes de 5 de julho, prazo inicial previsto em lei), pela qual o PTB teve de pagar R$ 10 mil e os demais partidos, R$ 5 mil, conforme informou o MPE.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14550
Justiça declara inelegibilidade de vereador mais bem votado de Pedro Afonso
Decisão atinge também José de Ribamar, Pedro Vinícius, Agnaldo Lima Sodré (PTdoB), Ricardo Galvão Feitosa (PRTB) e Ali Bucar Ali Mussa (PTN)
Comentários