A pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública do Tocantins, a Justiça determinou que o governo do Estado disponibilize, no prazo máximo de 60 dias, a partir da data de notificação, leitos de UTI dentro e fora do Estado, para atender a todos os pacientes que dele necessitem. Conforme a assessoria de comunicação do MPE, a decisão liminar é da juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, Ana Paula Araújo Turíbio.