O ex-prefeito de Porto Alegre (TO) Adeljon Nepomuceno de Carvalho foi condenado neste sábado (03) por emitir 108 cheques sem fundos durante sua gestão, de 2005 a 2008.
A situação fez com que o município ficasse impedido de almejar melhorias e de buscar parcerias através de convênios firmados nas esferas federais, estaduais e municipais.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir o valor integral do dano causado aos cofres públicos e a pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor recebido no último mês do mandato.
Adeljon também teve seus direitos políticos suspensos por três anos, mesmo tempo que ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A denúncia aponta que o então prefeito emitiu os cheques sem fundos ao movimentar os recursos oriundos do Governo Federal na agência do Banco do Brasil localizada em Dianópolis. Como resultado, o nome do município foi incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).
Após uma liminar proferida no decorrer do processo judicial, Adeljon conseguiu quitar 75 cheques, mas depois ainda foi verificada a não quitação de 33 cheques restantes.
O ex-prefeito alegou em sua defesa que não possuía conhecimento dos demais cheques e que a falha foi originada pelo setor financeiro. Além disso, sustentou que o Município deveria notificá-lo para tentar resolver a situação em vez de ajuizar a ação.
Ele também alegou que alguns cheques já foram resgatados e não poderia manifestar-se a respeito por causa da troca do secretário de finanças ocorrida em 2007 e a quantidade de cheques emitidos.
Entretanto, o juiz João Alberto, titular da 1ª Escrivania Cível de Almas, atestou que houve falta de cautela do ex-prefeito ao administrar o patrimônio público.
"Infelizmente, conclui-se que a conduta praticada pelo promovido [ex-prefeito] não foi honesta para com o Município que representava, quando da emissão daqueles cheques desprovidos de recursos, o que fere a moralidade administrativa", disse.
O juiz também afirmou que "não existe lei que faça qualquer indivíduo ser honesto, pois isso é uma questão de princípios e, na Administração Pública, não é uma virtude, é antes de tudo um dever".